DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
| ORDEM | CANDIDATO | PCD | DATA NASC | CARGO |
|---|---|---|---|---|
| 1º | LIGIA PINHEIRO DA ROCHA | NÃO | 03/12/2000 | PRO-06 |
| PROFESSORES CL | ASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SÃO PAULINHO | |||
| ORDEM | CANDIDATO | PCD | DATA NASC | CARGO |
| 1º | ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO | NÃO | 11/04/1992 | PRO-07 |
| PROFESSORES CL | ASSIFICÁVEIS PEB II – REGIÃO SOLIDÃO/SERRA NOVA | |||
| ORDEM | CANDIDATO | PCD | DATA NASC | CARGO |
| 1º | KAUANNY MOREIRA ALVES RIBEIRO | NÃO | 01/07/2001 | PRO 08 |
Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador: 58C9C0C1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
PODERLEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPALDEFARIASBRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em decorrência do silêncio do Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 56 §8º e art. 36 IV da Lei Orgânica do Município de Farias Brito, bem como art 66, §3º da Constituição Federal de 1988 – Ce.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando, a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 005/2023, de autoria da Mesa Diretora;
Considerando, a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
Considerando ainda, o que dispõe o art. 36 IV, da Lei Orgânica do Município e o que dispõe o art 66, §3º da Constituição Federal de 1988. RESOLVE
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.591/2023, oriunda do projeto de Lei nº 005/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Farias Brito, em 24 de agosto de 2023.
RAUL FRANKLIN
Presidente
LEI Nº. 1591/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da lei 1.438/2017 de 16 de maio de 2017 e seus Anexos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAUL FRANKLIN DE CARVALHO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera-se os anexos I, II e III da lei 1.438/2017, passando a existir uma nova estrutura no plano de cargos e carreiras, conforme os novos anexos.
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições das leis ordinárias n°1.434/2016 e 1.438/2017;
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data e sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Farias Brito – Ce, em 29 de agosto de 2023.
RAUL FRANKLIN
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
| CARGO | QUANTIDADE | REQUISITO | VALOR |
|---|---|---|---|
| Analista Legislativo | 01 | Ser bacharel em Direito | R$ 3.306,23 |
| Técnico Legislativo | 02 | Ensino Médio completo | R$ 2.161,76 |
| Auxiliar Legislativo: Motorista | 01 | Ensino Fundamental completo. Serportador da Carteira Nacional de Habilitação de categorias A e B. | R$ 1.829,92 |
| Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais | 02 | Ensino Fundamental incompleto | R$ 1.332,18 |
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