DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS
RELAÇÃO DE VALORES E SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
| SIMBOLOGIA | VALOR |
|---|---|
| CCL - 1 | R$ 5.989,99 |
| CCL - 2 | R$ 3.500,00 |
| CCL - 3 | R$ 2.500,00 |
| CCL - 4 | R$ 1.320,00 |
| CCL - 5 | R$ 314,29 |
| CCL - 6 | R$ 150.00 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Procurador Jurídico | CCL - 1 | 01 |
| Secretário(a) Geral da Mesa Diretora | CCL - 3 | 01 |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CCL - 3 | 01 |
| Diretor(a) Administrativo(a) | CCL - 3 | 01 |
| Tesoureiro (a) | CCL - 3 | 01 |
| Controlador(a) Interno | CCL - 2 | 01 |
| Ouvidor (a) | CCL - 4 | 01 |
| Membro da Comissão Permanente de Licitação | CCL - 5 | 03 |
| Membro da Comissão de Controle Interno | CCL - 6 | 02 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
| CARGO | PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
|---|---|---|
| Analista Legislativo | Efetivo | Ao Analista Legislativo, compete a prestação de consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito Da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como consultoria e assessoramento à Secretária-geral da Mesa, além de: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, de emendas a Lei Orgânica, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pelos Vereadores, pelas Comissões, e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; II-sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; III - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; IV - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal; V - atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões; VI - executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelos Vereadores, pela Presidência das Comissões, e pela Mesa Diretora; VII - revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis; |
VIII - acompanhar as sessões ordinárias (inclusive itinerantes), extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas. IX -participar doplanejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores e Assessores Legislativos. |
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| Ao Técnico Legislativo, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de: I - redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes; |
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| Técnico Legislativo | Efetivo | II - elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo- os atualizados e de fácil consulta; III - registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; IV-redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes; V - atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos; VI - fornecer suporte aos gabinetes dos Vereadores VII-executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; VIII - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; |
| IX - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação. | ||
| AUXILIAR LEGISLATIVO: Motor |
istaEfetivo | Ao Técnico Legislativo - Motorista, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de: I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; IV - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; V - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração da pauta das sessões plenárias, dando publicidade aos vereadores e a sociedade, bem como preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião; |
| VI - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação. | ||
| AUXILIAR LEGISLATIVO: ServiçosGerais |
Efetivo | Ao Técnico Legislativo-Serviços Gerais, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretária-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições, além de: I –Realizara limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal; II - Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado; III - Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores. IV - Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso. V - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
| Controlador Interno | Comissionado | Compete à ao Controle Interno e Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções de auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional e ,em particular: I - verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; III - examinar os processo relacionados com licitações ou suas dispensa se inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal; IV - verificar a prestação de contas relativa a processos de suprimento de fundos e adiantamentos; V - avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara Municipal, propondo, quando foro caso, o aprimoramento dos mesmos; VI - verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal, e de concessão de aposentadoria e pensão, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; VII - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, e servidores; VIII-analisar, avaliar, elaborar relatório e emitir certificado de auditoria sobre as tomadas e prestações de contas da Câmara Municipal e entidades subvencionadas, a serem encaminhadas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, manifestando-se, inclusive, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão; IX - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei; X - verificar a adequação e privacidade dos dados e informações oriundos dos sistemas eletrônicos de processamento de dados; XI - verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora e da legislação aplicável; XII - realizar auditorias em programas especiais, de natureza administrativa, criados pela Câmara Municipal; XIII - realizar auditorias especiais, ou outras tarefas correlatas, por determinação da Mesa ou a requerimento de parlamentar, aprovado pelo Plenário; XIV - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com vistas à integração sistêmica prevista na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal; XV - prestar assessoramento na área de sua competência à Mesa Diretora; XVI - elaborar o Plano Anual de Controle Interno; XVII - observar e fazer observar, no âmbito do Controle Interno e da Ouvidoria, as determinações da Mesa Diretora; |
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