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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2023 · pág. 85

DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 143.137.47 (Cento e Quarenta e Três mil, Cento e Trinta e Sete reais e quarenta e Sete Centavos) e tem como objetivo primordial, a seleção e o fomento de projetos de produção de obras audiovisuais, formação, capacitação, qualificação, preservação, mostras e apoio a cineclubes, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação:

● Art. 6°, Inciso I

INCENTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Desenvolvimento deprojetos de Webinários 02projetos R$ 8.000,00 R$ 16.000,00
Desenvolvimento de documentários 03projetos R$ 6.193,93 R$ 18.581,79
Desenvolvimento de minidocumentários 08projetos R$ 4.000,00 R$ 32.000,00
Clips e outros 08projetos R$ 5.000,00 R$ 40.000,00
VALOR TOTAL R$ 106.581,79
Negros Indígenas Ampla concorrência
04projetos 02projetos 21projetos
●Art. 6°, Inciso II
INCENTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Projeto de Funcionamento de Cinemas de
Rua ouItinerante
04projetos R$ 5.812,43 R$ 23.249,72
VALOR TOTAL R$ 23.249,72
Negros Indígenas Ampla concorrência
01projetos 01projetos 04projetos
●
INCENTIVO QUANT IDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Desenvolvimento de projetos de Capacitação, f
Audiovisual
ormação e qualificação do
01 projet
o com (16 horas) / 4 dias
R$ 13.305,96
R$ 13.305,96
VALOR TOTAL R$ 13.305.96

Art. 6°, Inciso III

Total de Projetos no Audiovisual
Valor Total do Audiovisual
26
R$ 143.137,47
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo destinados ao
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos
selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na Reserva Orçamentária:
Órgão Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte
Secretaria de Cultura de Pindoretama 1201 13.392.0011 2.88 2.3.50.43.00 1500
Secretaria de Cultura de Pindoretama 1201 13.392.0011 2.88 3.3.90.48.00 1500

2.3. Compreende-se Websérie ou Webinário como uma peça visual, dinâmica e digital criada em capítulos, como séries de streaming e TV, mas cuja veiculação é feita exclusivamente na Internet. O conteúdo, portanto, tem episódios que comunicam informações ou contam uma história ao público. 2.4. Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento profissional de habilidades técnicas, como forma de Adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática. 2.5. Compreende-se como Cineclube uma Associação que reúne apreciadores de cinema para fins de estudo, debates e exibição de filmes selecionados. 2.6. Compreende-se como Documentários é um gênero do cinema que tem como objetivo a apresentação de uma visão da realidade por meio da tela. Para isso, esse gênero utiliza-se de arquivos históricos, imagens, entrevistas com pessoas envolvidas e outros recursos, permitindo que ele seja construído ao longo do processo de sua produção e somente seja finalizado com a edição. Assim, apesar de possuir um roteiro, o documentário não é escrito ou planejado, e sim construído processualmente de forma criativa e nem sempre fidedigna à realidade. 2.7. Compreende-se como Minidocumentários ou mini-doc pode funcionar como uma reportagem, apresenta fatos, dados e imagens a respeito de um problema social ou ambiental, e o que a empresa faz a respeito. Uma maneira rápida, simples e eficazde chamar atenção para um tema relevante para a imagem da instituição. 2.8. Compreende-se como Clips e/ou Vídeoclipe curto usado para mostrar e para promover uma música, cantor, filme, grupo, empresa, trabalho artístico etc. 2.9. Compreende-se como Podcash é um programa de rádio que pode ser ouvido pela internet a qualquer hora, por meio do celular ou do computador. Com temas e duração variadas, o ouvinte pode acessar conteúdos em áudio para se informar, para estudar ou para passar o tempo. 2.10. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural. 2.11. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.

2.12. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. 2.12.1. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao 2.12.2. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.

2.13. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ.

2.14. Os prestadores de serviços (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) deverão apresentar todos os tributos, conforme legislação contábil.

2.15. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas,melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente. 3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal (https://pindoretama.ce.gov.br/) e redes sociais.

PERÍODO

DURAÇÃO

ETAPA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85