DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
será destinada ao primeiro candidato negro classificado na lista específica para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, de acordo com o subitem 18.5.1.1.
18.7 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a candidatos PCD, aplicando-se o percentual 5% das vagas para candidatos PCD, a 5ª vaga de cada área/subárea, por campus de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PCD classificado na lista específica para a referida vaga, enquanto os demais candidatos PCD classificados serão convocados, de acordo com o subitem 18.5.2.1.
18.7.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros e Pessoa com Deficiência (PCD). 18.8 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
18.9. Os candidatos que se inscreveram para as vagas Reservadas para Negros (VRN) e Pessoa com Deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada, se aprovados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, figurarão na lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica (somente com a pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD, publicada apenas na página de concurso da UFMT. 18.10 Após a homologação do resultado final todas as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e exclusivamente no página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações. 20.6 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a) candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso.
20.6.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos www.ufmt/concursos, a sua opção pela reclassificação no concurso.
20.6.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos www.ufmt/concursos.
20.7 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional. 20.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.9 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.
20.10 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço mencionado no subitem 20.8.
20.11 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso. 20.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade Federal de Mato Grosso.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor
EDITAL Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/SGP/UFMT/2022Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na carreira do magistério superior A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, de acordo com o Edital N.º03/SGP/UFMT/2019, publicado no D.O.U. N.º245, de 29/12/2022, seção 3, pág. 122 a 127, resolve:
1)Retificar o Anexo I - Quadro de Vagas do edital de concurso.
2)Retificar a numeração dos itens 1. Das Vagas Ofertadas, 2. Do Cronograma e 3. Do Ingresso, da remuneração e do regime de trabalho, do edital de concurso, que passarão a vigorar como 2. Das Vagas Ofertadas, 3. Do Cronograma e 4. Do Ingresso, da remuneração e do regime de trabalho.
3) Retificar os subitens abaixo relacionados, que passarão a vigorar da seguinte
maneira:
9.3.1 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para PcD.
9.4.1 Será possível efetuar a inscrição na condição de PcD, para concorrer as vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
10.2.1 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP), para concorrer à vaga reservada e as vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva. 10.3.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para Negro. 10.11 [...]
g) Tamanho máximo do arquivo: 5MB.
10.12 [...]
h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com tamanho máximo do arquivo - 2MB.
11.3.1 Será divulgada listagem específica por tipo de vaga (ampla concorrência, reservada para pessoa com deficiência e reservada para negros) em cada fase eliminatória do certame.
18.5 O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem de classificação por cargo, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e Reservadas/PcD e Negros; diante do quantitativo de vagas que surgir.
18.5.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vaga que surgir por área/subárea até extinção de classificados por Campus.
18.5.1.1 A título de exemplo: para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga reservada a negro, o candidato aprovado será nomeado de imediato e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas por cada área/subárea e campus, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um classificado VRN, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.5.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de 5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo que surgir por cargo até a extinção de classificados por campus.
18.5.2.1 A título de exemplo, para as áreas/subáreas que possui oferta de vaga reservada a pessoas com deficiência, o candidato aprovado será nomeado de imediato e diante da disponibilidade de quantitativo de novas vagas durante a validade do certame, na aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os três tipos de vaga (ac, PcD e negros), os classificados/PcD serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas (ac+reservadas) por área/subárea e por campus, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.6 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a candidatos negros, aplicando-se o percentual 20% das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada área/subárea, por Campus de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro e classificado na lista específica para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, de acordo com o subitem 18.5.1.1. 18.7 No surgimento de novas vagas para os cargos que não tiveram reserva a candidatos PCD, aplicando-se o percentual 5% das vagas para candidatos PCD, a 5ª vaga de cada área/subárea, por campus de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PCD classificado e na lista específica para a referida vaga, enquanto os demais candidatos PCD classificados serão convocados, de acordo com o subitem 18.5.2.1.
18.7.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros e Pessoa com Deficiência (PCD). 18.8 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 18.9 Os candidatos que se inscreveram para as vagas Reservadas para Negros (VRN) e Pessoa com Deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada, se aprovados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, figurarão na lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica (somente com a pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD, publicada apenas na página de concurso da UFMT.
18.10 Após a homologação do resultado final todas as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e exclusivamente no página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações. 20.6 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a) candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso.
20.6.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos www.ufmt/concursos, a sua opção pela reclassificação no concurso. 20.6.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos www.ufmt/concursos. 20.7 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional.
20.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.9 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.
20.10 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço mencionado no subitem 20.8.
20.11 Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso. 20.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Universidade Federal de Mato Grosso.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE CESSÃOTermo de Cessão de uso não oneroso de espaço de imóvel da UFOP e o Instituto brasileiro de Museu (Museu da Inconfidência). Processo SEI no 23109.017201/2022-57. Este acordo tem por objeto o uso gratuito do auditório do Anexo I,MUSEU da INCONFIDÊNCIA-Ibram 18 de setembro de 2023, Ouro Preto - MG.Cláudia Aparecida Marliére de Lima- Reitora da UFOP. Alex Sandro Calheiros de Moura- Diretor do Museu da Inconfidência
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2023Espécie: Acordo de Cooperação; Partes: Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22; Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, CNPJ 95.591.764/0001-05; Objeto: "O presente Acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais e humanos com especial intenção em desenvolver atividades de pesquisa entre ambas as instituições ligadas à área de irrigação. Tais atividades englobam as ações implantadas no projeto de pesquisa "ESTRATÉGIAS DE MANEJO DO SOLO E IRRIGAÇÃO VISANDO AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DA ÁGUA E GRÃOS DE ARROZ E SOJA EM TERRAS BAIXAS". Data da assinatura: 25/09/2023;
Vigência: até 1º/10/2025;
Signatários: Marcus Vinicius Morini Querol - Vice-Reitor da UNIPAMPA; Martha Bohrer Adaime - Vice-Reitora da UFSM.
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