DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800078 78 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 64 TARCISIO BENTO DA SILVA 376.**04 MG-P0973 117-9 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 65 VANIA DA SILVA GONCALVES 086.*71 MG-P1080 703-7 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 66 VANILDA TEIXEIRA DE SOUZA 070.24 MG-P1257 284-7 SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 67 VILSON ESTEVÃO DE OLIVEIRA 029.31 MG-P0664 707-7 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 68 VITAEL PEREIRA 026.01 MG-P0987 314-1 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 69 WALDIR JUSTINO DE CARVALHO 448.15 MG-P0992 612-8 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 70 WESLEY PEREIRA HERCULANO 071.73 MG-P1281 500-6 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 MINAS GERAIS 71 MARCOS PAULO DE SOUZA CUNHA 054.66 RJ-P12386 53-4 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 RIO DE JANEIRO 72 WALMOR JOAQUIM 341.53 SC-P12343 52-7 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 SANTA CATARINA 73 ANA LUCIA DOS SANTOS 662.82 SE-P05923 39-5 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 SERGIPE 74 CLEIDIONE LOPES DOS SANTOS 024.03 TO-P10740 77-6 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 TOCANTINS 75 VALDELICE MOREIRA DOS SANTOS 025.***90 TO-P00300 17-6 DEFERIDA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 TOCANTINS PORTARIA MPA Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Oficializa o Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo para preenchimento e envio de Mapa de Bordo em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no art 6° da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2004 do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no processo nº 00350.005456/2023-91, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o PesqBrasil - Mapa de Bordo como o Sistema oficial de preenchimento e envio de Mapa de Bordo do Ministério da Pesca e Aquicultura em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2004 do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo deve ser acessado no portal GOV.BR no endereço https://pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br/. Parágrafo único. Todos os responsáveis legais das embarcações de pesca que tem obrigatoriedade de entrega de Mapa de Bordo deverão realizar o primeiro acesso ao Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica estabelecido que o preenchimento e o envio do Mapa de Bordo será feito, exclusivamente, no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo de acordo com cronograma definido no Anexo desta Portaria. § 1º O Mapa de Bordo poderá ser enviado por peticionamento eletrônico até que entre em vigor a obrigatoriedade estabelecida no caput, de acordo com o cronograma constante do Anexo desta Portaria. § 2º A entrega do Mapa de Bordo deverá ser feita de acordo com as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura em caso de indisponibilidade do Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo oficialmente declarada. Art. 4º Ficam inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014, e dos atos normativos conexos. Art. 5º O Mapa de Produção estabelecido na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 8 de março de 2022, passa a ser denominado Mapa de Bordo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO 1_MPA_28_046 1_MPA_28_047 1_MPA_28_048 ANEXO Código da modalidade de permissionamen to estabelecida na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011 e suas alterações Código do Sistema Informatizado da Atividade Pesqueira - SisRGP Espécie alvo Prazo para o preenchimento e envio do Mapa de Bordo, exclusivamente, no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo 1.1 1.01.002 Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora branca (Thunnus alalunga), Albacora bandolim (Thunnus obesus) a partir de 1º de janeiro de 2024 1.2 1.01.001 Espadarte (Xiphias gladius) 1.3 1.02.001 Dourado (Coryphaena hippurus) 1.4 1.01.003 Dourado (Coryphaena hippurus) 1.5 1.03.004 Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) Gurijuba (Arius parkeri) 1.6 1.03.005 Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), Garoupavermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olhode-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu (Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), Pampo malhado (Trachinotus marginatus) 1.8 1.04.001 Pargo (Lutjanus purpureus) 1.9 1.09.002 Pargo (Lutjanus purpureus) 1.10 1.09.003 Pargo (Lutjanus purpureus) 1.13 1.05.001 Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) 1.17 1.10.01 Albacora laje ( Thunnus albacares ), Albacora bandolim ( Thunnus obesus ) e Bonito listrado ( Katsuwonus pelamis ) 1.18 1.10.02 Albacora laje ( Thunnus albacares ), Albacora bandolim ( Thunnus obesus ) e Bonito listrado ( Katsuwonus pelamis ) 2.3 2.03.001 Peixe sapo (Lophius gastrophysus) 4.3 4.01.006 Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) 4.6 4.01.004 Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) 5.6 5.01.002 Caranguejo vermelho (Chaceon notialis) 5.7 5.01.008 Caranguejo real (Chaceon ramosae) 5.8 5.01.009 Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.) a partir de 1º de fevereiro de 2024 5.10 5.02.002 Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis) 5.11 5.02.003 Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis) 5.1 5.01.001 Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) a partir de 1° de abril de 2024 5.2 5.01.003 Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) 5.3 5.01.004 Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) 5.4 5.01.005 Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) Todas as demais modalidades