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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 79

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800079 79 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 267, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.315.762.359,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.315.762.359,00 (um bilhão, trezentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2214 Nova Previdência 1.315.762.359 Operações Especiais 2214 009W Compensação Previdenciária 09 271 1.315.762.359 2214 009W 0001 Compensação Previdenciária - Nacional 09 271 1.315.762.359 S 3- ODC 1 90 0 1002 1.315.762.359 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.315.762.359 TOTAL - GERAL 1.315.762.359 ANEXO II ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5035 Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas 1.315.762.359 At i v i d a d e s 5035 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 08 244 1.315.762.359 5035 21DP 0001 Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional 08 244 1.315.762.359 S 3- ODC 1 90 0 1002 1.315.762.359 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.315.762.359 TOTAL - GERAL 1.315.762.359 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 35, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa AIIB - BNDES para Infraestrutura Verde e Sustentável 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB 5. Valor do Empréstimo: até US$ 200.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: até US$ 200.000.000,00 Ressalva: a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão VANESSA CARVALHO DOS SANTOS Secretária-Executiva RESOLUÇÃO Nº 36, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Prodigital - Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 150.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: até US$ 30.000.000,00 Ressalva: a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão VANESSA CARVALHO DOS SANTOS Secretária-Executiva RESOLUÇÃO Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: PRO-AMAZÔNIA - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito para MPMEs e Pequenos Empreendedores 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ US$ 750.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: até US$ 150.000.000,00 Ressalva: a) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZ Presidente da Comissão VANESSA CARVALHO DOS SANTOS Secretária-Executiva