DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800087 87 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 . I - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes . II - CNPJ: 24.365.710/0013-17 . III - CNES: 2653982 . IV - endereço: Avenida Nilo Pecanha, nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 2 01 19 PE 02 . I - denominação: Hospital Santa Joana Recife . II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 . III - CNES: 2517132 . IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RONDÔNIA . Nº do SNT: 2 12 19 RO 01 . I - denominação: Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro . II - CNPJ: 04.287.520/0002-69 . III - CNES: 4001303 . IV - endereço: Avenida Jorge Teixeira, nº 3.766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092. Art. 3º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 1 01 00 RN 01 . I - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 RN; . II - membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404 RN; . III - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213 RN; . IV - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 RN; . V - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 RN; . VI - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105 RN; . VII - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 RN; . VIII - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533 RN; . IX - membro: Andre Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570 RN; . X - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432 RN; . XI - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600 RN; . XII - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958 RN; . XIII - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742 RN; . XIV - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853 RN; . XV - membro: Daniel Camara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208 RN; . XVI - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043 RN; . XVII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280 RN; . XVIII - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776 RN. . XIX - membro: Cesar Araujo Britto, cirurgião geral e urologista, CRM 4082 RN; . XX - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral e urologista, CRM 6104 RN; . XXI - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869 RN. P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 01 19 PE 03 . I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE; . II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE; . III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE; . IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE; . V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE; . VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE; . VII - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695 PE; . VIII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE; . IX - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE; . X - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE; . XI - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE; . XII - membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 PE; . XIII - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 PE; . XIV - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 PE. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RONDÔNIA . Nº do SNT: 1 12 19 RO 01 . I - Responsável técnico: Rodrigo Vick Fernandes Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 2607 RO; . II - membro: Nelson Cesar Marquezini, ortopedista e traumatologista, CRM 2596 RO. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR