DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 ATO DE ANULAÇÃO O Diretor da Escola EEMC FLORESTAN FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato n°12/2023, assinado em 22/08/2023, celebrado com a empresa VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente ao procedimento sob a modalidade de Cotação Eletrônica n° 2023/21677 e Termo de Participação n.° 15/2023, cujo objeto é Aquisição de alimentos para animais em favor da EEM Florestan Fernandes, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/09/2023, página 35. Justifica-se a anulação do contrato, devido ao objeto contratado está divergente do objeto da Cotação n° 2023/21677 e Termo de Participação n.° 2023/0015. 0 respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao art. 23, §2° do referido diploma legal. Assentamento Santana, Monsenhor Tabosa- CE, 14 de setembro de 2023. Diretor Geral da EEMC FLORESTAN FERNANDES - EUDES ARAUJO SANTOS Diretor Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
ATO DE ANULAÇÃO 22001.019361/2023-57 O Diretor da Escola EEMC FLORESTAN FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato n°11/2023, assinado em 22/08/2023, celebrado com a empresa LUCIANA SALES DA SILVA, referente ao procedimento sob a modalidade de Cotação Eletrônica n° 2023/21523 e Termo de Participação n.° 14/2023, cujo objeto é Aquisição de alimentos para animais em favor da EEM Florestan Fernandes, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/09/2023, página 34 e 35. Justifica-se a anulação do contrato, devido ao objeto contratado está divergente do objeto da Cotação n.° 2023/21523 e Termo de Participação n.° 2023/0014. 0 respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao art. 23, §2° do referido diploma legal. Assentamento Santana, Monsenhor Tabosa- CE, 14 de setembro de 2023. Diretor Geral da EEMC FLORESTAN FERNANDES - EUDES ARAÚJO SANTOS Diretor Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019/PROCESSO Nº22001.007578/2023-14 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, Av. Hildebrando Melo, nº 1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.346-180, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2019, publicado no D.O.E de 23.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no GRUPO 04 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) , em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 25 de Julho de 2023, págs 31-34 e IG nº 1282620 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2023 a 16 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/ COESC, datado em 25 de julho de 2023, págs 031-034. constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 12 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIA REJANE ALVES MILHOME , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 14 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2020/PROCESSO N°22001.014659/2023-71 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/CE, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2020, publicado no D.O.E de 02.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução ao contrato e informar valor complementar, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado nos municípios de Aquiraz e Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no grupo 08 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor do contrato para custear as despesas com a continu- ação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$ 758.160,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e reais), conforme DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 14 de setembro de 2023 ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de setembro de 2023 até 24 de setembro de 2024 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de setembro de 203 até 24 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE, datado em 14 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 18 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA. Fortaleza 19 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.018195/2023-71 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0031-40, com o endereço Rua Dom Aureliano Matos, nº 35, o Bairro: Centro Município Itapipoca/Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva; III - ENDEREÇO: Itapipoca/Ce; IV - CONTRATADA: CAMILA ALVES ARAUJO, inscrita no CNPJ sob nº 44.084.013/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CAMILA ALVES ARAÚJO; V - ENDEREÇO: Itapipoca/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta