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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2023 · pág. 46

DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 009 061272345 VICENTE ASSIS DE QUEIROGA NETO 010 070671850 DENIS BERNARDINO PINHEIRO VIANA 05651045350 011 067049087 EDMILSON ELIAS DA SILVA 05299191332 012 067593569 GOTTI COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 013 065355393 HLL EMPREENDIMENTOS LTDA 014 071141243 M. B. GUEDES 015 061668273 FABIANO GOMES DA SILVA 016 067078958 LUCIANO BERTOLDO DE LIMA 10494591803 017 069409536 PAULA RENATA DE SOUSA LIMA 018 061655430 S.S. NOGUEIRA - ME 019 067795463 EDMILSON PRIMO DA COSTA 42380790272 020 066210240 INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA JC LTDA 021 067236189 JOVELINO ALMEIDA DOS SANTOS ME 022 066990947 MARIA TAVARES DE ANDRADE - ME


ATO DECLARATÓRIO Nº013/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 032/2023 (publicado no D.O.E. de 28/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 071064915 FRANCISCO UEBSON CARNEIRO DE FREITAS - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Iguatu, 22 de setembro de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº75/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NA IN Nº77/2023; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 143/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.732035-0 BLACKOUT JEANS 02 06.503111--3 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MAIS SABOR LTDA 03 06.342601-3 SENSUALLY JEANS LTDA 04 06.496002-1 TSE TRANSPORTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULO LTDA EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 15 de setembro de 2023. Jorge Luiz Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº76/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 140/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.009822-0 ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA 01847445390 02 06.167531--8 F FABIANO DA SILVA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 18 de setembro de 2023. Jorge Luiz Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº77/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 101/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.331719-2 GABRIELLA DA SILVA COSTA COMERCIO E SERVIÇOS 02 06.388229-9 MOISÉS GILVAN DA SILVA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 18 de setembro de 2023. Jorge Luiz Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº78/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 88/2023 (publicado no D.O.E. de 14/06/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de merca- dorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.