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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 5

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 186-A, quinta-feira, 28 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

5.12.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o Concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão publicados no período previsto no Cronograma (Anexo I). 6. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. 6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação. 6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no Concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.

6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 7. PROVA ESCRITA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 7.1 Prova Escrita. 7.1.1 A Prova Escrita representa a 1ª (primeira) Etapa do Concurso para todas as Áreas de Conhecimento. 7.1.2 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 1 (uma) questão que tem como objetivo avaliar a competência do(a) candidato(a) na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área, considerando também: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de ideias e profundidade) e c) a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica e domínio vocabular). 7.1.3 A Prova Escrita valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos. 7.1.4 A questão da Prova Escrita versará sobre 1 (um) ponto que será escolhido a partir de sorteio público (sorteio do ponto), entre os 10 (dez) que constam no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo IV).

7.1.4.1 O sorteio do ponto será executado pela Diretoria do Instituto Verbena e a transmissão será acompanhada por representantes da Comissão do Concurso Público e representantes de cada Área de Conhecimento. Este procedimento será registrado em ata. 7.1.4.2 O sorteio do ponto será realizado às 08h00 do dia de realização da Prova Escrita e o link do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico . 7.1.5 O(A) candidato(a) deverá utilizar-se de no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) laudas na construção de seu texto. 7.1.5.1 Perderá um ponto na média o(a) candidato(a) que não utilizar o mínimo de laudas. 7.1.5.2 Perderá um ponto na média o(a) candidato(a) que ultrapassar o máximo de laudas. Além disso, as laudas excedentes não serão consideradas para fins avaliativos. 7.1.5.3 O(A) candidato(a) deverá numerar as páginas utilizadas em sua prova escrita, sem identificá-las, sob pena de desclassificação. 7.1.6 A prova será corrigida conforme Ficha de Avaliação da Prova Escrita (Anexo V).

7.2.1 A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino, no município de Rondonópolis-MT, na data prevista no Cronograma (Anexo I). 7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do Concurso para consulta individual, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 7.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 7.2.4 Para garantia da lisura do Concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 7.2.4.1 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta. 7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da Área de Conhecimento escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e na Ficha de Identificação. 7.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

7.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.

7.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de prova, levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado(a) do Concurso. 7.2.8 O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova Escrita será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a). 7.2.9 O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da Prova Escrita e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do Caderno de Resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a). 7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o Caderno de Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação.

7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG .

7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.

b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados; c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que deve ser mantida embaixo do assento; d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;

f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;

prova.

da prova.

  1. PROVA DIDÁTICA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO

8.1.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, representa a 2ª (segunda) Etapa do Concurso e tem como objetivo apurar a capacidade de organização do trabalho pedagógico, de comunicação e de domínio do conteúdo. A prova valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos. 8.1.2 Serão convocados(as) para a Prova Didática os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 70,0 (setenta) pontos na Prova Escrita, estabelecendo-se o limite de 8 (oito) candidatos melhores classificados independente da opção de participação (AC, PcD ou Negro) por vaga oferecida por Área de Conhecimento, obedecendo-se a classificação. 8.1.2.1 Na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do Concurso.

5 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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