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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 6

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 186-A, quinta-feira, 28 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

8.1.3.2.1 Caso a Prova Didática aconteça em mais de um dia, em função do número de candidatos(as) classificados(as) para essa etapa, haverá primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato(a) irá realizar a prova.

8.1.3.3 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio realizado no início do dia em que o(a) candidato irá realizar sua prova.

8.1.4 A Prova Didática será ministrada perante a Banca Examinadora, composta por três membros titulares e/ou suplentes, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem)

pontos.

8.1.4.1 Serão considerados na avaliação da Prova Didática os seguintes aspectos: plano de aula; organização das ideias sobre o tema; objetividade e exposição das ideias sobre o tema; domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade); coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula; e adequação da exposição ao tempo previsto, conforme itens da Ficha de Avaliação da Prova Didática (Anexo VI).

8.1.4.2 Cada candidato(a) poderá dispor para sua apresentação de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

8.1.4.3 O(A) candidato(a) que não cumprir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, perderá um ponto na média, estando esse tempo rigorosamente marcado.

8.1.4.4 Os(As) membros da banca terão até 10 (dez) minutos para arguição do(a) candidato(a) ao final da Prova Didática sobre o tema da referida aula.

8.1.5 No julgamento da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá empregar um formulário baseado em escala Likert de 05 (cinco) níveis, que considere os critérios gerais, conforme Quadro 2.

Quadro 2
.
Critérios gerais
Detalhamento dos critérios Porcentagem
.
Organização do trabalho pedagógico
Apresentação do plano de aula e definição dos objetivos 10%
. Organização da exposição e inter-relacionamento dos conteúdos 8%
. Planejamento e uso do tempo 4%
. Elaboração e uso dos recursos didáticos 8%
. Proposta de métodos de avaliação 4%
.
Comunicação
Apresentação (voz, postura e gestos) 10%
. Linguagem empregada 4%
.
Domínio do conteúdo
Domínio do conteúdo 44%
. Habilidade na consolidação dos conceitos 8%

8.1.5.1 A nota final de cada candidato(a) na Prova Didática será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco), com base nos critérios previstos na Ficha de Avaliação da Prova Didática (Anexo VI). 8.1.6 Caberá ao(à) candidato(a) decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais. Todos(as) os(as) candidatos(as), independente da Área, poderão utilizar outros recursos didáticos em suas aulas, ficando totalmente responsáveis por eles, inclusive pela instalação e manuseio. Serão disponibilizados apenas quadro, giz/pincel e apagador. O tempo eventual gasto pelo(a) candidato(a) com a instalação de equipamentos será descontado no total da aula. 8.1.7 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão entregar seu plano de aula (3 vias impressas) à Banca Examinadora até 10 (dez) minutos antes do início da primeira prova

do dia.

8.1.7.1 O(A) candidato(a) que não entregar, no início da Prova Didática, o seu plano de aula a cada membro presente da banca examinadora, não pontuará nesse

item. 8.1.8 Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no momento de realizar a sua Prova Didática, será considerado(a) desistente e o(a) candidato(a) seguinte será chamado(a) para iniciar sua prova.

8.1.9 As Provas Didáticas serão realizadas em sessão pública, exceto para candidatos(as) concorrentes.

8.1.9.1 As Provas Didáticas serão gravadas em áudio e/ou vídeo, conforme o disposto no artigo 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

8.2.1 A Prova Didática será realizada no município de Rondonópolis, na data prevista no Cronograma (Anexo I).

8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será divulgado na página do Concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.

8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.

8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 8.2.4 Para garantia da lisura do Concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.

8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da Área de Conhecimento escolhida, os quais constarão na Ficha de Identificação. 8.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação da Banca Examinadora;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local. 8.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 8.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame. 8.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação. 8.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que couber. 9. PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, representa a 3ª (terceira) Etapa do Concurso e valerá de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme critérios definidos no Quadro 3. 9.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a Prova Didática deverão fazer o upload do Currículo Lattes e das respectivas documentações comprobatórias no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

Quadro 3
. Critério Pontuação Máxima
. Titulação 40,0
. Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na Área 30,0
. Experiência Profissional 30,0
. Pontuação Máxima Total 100,0

9.3 A apreciação e pontuação dos títulos, de cada candidato(a), serão feitas pela Banca Examinadora, devendo ser obedecido o que consta na Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo VII). 9.3.1 O total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) será igual à soma dos pontos obtidos em cada seção da tabela de pontos da ficha de avaliação, respeitando o máximo previsto em cada item.

9.3.2 Somente serão atribuídos pontos aos certificados constantes no Currículo Lattes apresentado com as devidas comprovações.

9.3.3 Títulos cuja natureza permita sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos serão pontuados apenas uma única vez, considerando-se a maior

pontuação.

9.3.4 Na análise do tempo de experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentos que comprovem o início e o término da atividade em todos os casos. Caso trate-se de experiência atual, é preciso apresentar documento oficial que confirme tal situação. 9.3.4.1 Para a comprovação de experiência profissional no setor privado, apenas serão aceitas: cópias da carteira de trabalho, cópias de contratos de trabalho, certidão/declaração de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou contracheque.

9.3.5 Para a comprovação de experiência profissional no setor público, apenas serão aceitas: cópias de termo de posse ou exercício, certidões/declarações de tempo de serviço emitidas pelo setor de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade, declaração de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou contracheque. Nas análises em que o(a) candidato(a) pontuar em função do tempo de experiência profissional, não serão admitidas frações. 9.3.6 Na análise da Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na Área serão considerados apenas os trabalhos publicados nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data de publicação do edital. 9.3.6.1 A candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo. Para usufruir do benefício, a candidata deverá enviar, via upload, a cópia da certidão de nascimento dos filhos, juntamente com o envio do currículo.

9.4 O Currículo Lattes e as documentações comprobatórias deverão seguir a ordenação da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo VII), conforme segue: a) Documento 1: Currículo Lattes atualizado;

b) Documento 2: Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado, atentando-se para encaminhar a maior titulação para fins de pontuação; c) Documento 3: Comprovações de Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na Área, contendo todos os documentos comprobatórios de produção intelectual;

9.4.1 Os documentos deverão estar com a imagem legível, em arquivo único, frente e verso, no formato PDF, ter tamanho de no máximo 100 MB, sob pena de não serem aceitos. 9.4.2 Em caso de complementação de documentos, o(a) candidato(a) poderá, durante o período previsto para o upload do Currículo Lattes, substituir o arquivo anteriormente enviado.

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