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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 7

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 186-A, quinta-feira, 28 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

9.4.3 Caso o(a) candidato(a) faça mais de um upload, será considerado apenas o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. O Instituto Verbena/UFG não mantém nenhum tipo de registro e/ou histórico dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a). 9.4.4 O envio do arquivo para Prova de Títulos é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de eventuais erros no procedimento de entrega. 9.4.5 Compete ao(à) candidato(a), após realizar o upload do Currículo Lattes e seus respectivos comprovantes, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível. 9.5 As Bancas Examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo com a Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo VII). 9.6 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise do Currículo Lattes. 9.7 É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação impressa. Entretanto, a Banca Examinadora ou a Comissão Central de Concurso poderão solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação. 9.8 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil. 9.9 Quaisquer documentos comprobatórios de cursos, ou experiências profissionais, que estejam lavrados em língua estrangeira deverão acompanhar a respectiva tradução juramentada. 9.10 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata o Edital. 9.11 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito, que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados (o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o produziu). 9.12 A veracidade das informações enviadas no arquivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo esse responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do Concurso. 9.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações. 9.14 Caso o(a) candidato(a) não envie o Currículo e seus respectivos comprovantes, receberá pontuação 0,0 (zero) nessa etapa. 9.15 Os resultados preliminar e final da Prova de Títulos serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 10. PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO E DO BOLETIM DE DESEMPENHO 10.1 Pontuação da Prova Escrita. 10.1.1 A Prova Escrita será corrigida conforme Ficha de Avaliação da Prova Escrita (Anexo V). 10.1.2 A Prova Escrita será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos. 10.1.3 A nota total da Prova Escrita será de 100,0 (cem) pontos. 10.1.4 Os resultados preliminar e final da Prova Escrita serão publicados por Área de Conhecimento e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 10.2 Pontuação da Prova Didática. 10.2.1 A Prova Didática será corrigida conforme Ficha de Avaliação da Prova Didática (Anexo VI). 10.2.2 A Prova Didática será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 70,0 (setenta) pontos. 10.2.3 A nota total da Prova Didática será de 100,0 (cem) pontos. 10.2.4 Os resultados preliminar e final da Prova Didática serão publicados por Área de Conhecimento e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 10.3 Pontuação da Prova de Títulos. 10.3.1 A Prova de Títulos será avaliada conforme Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo VII). 10.3.2 A Prova de Títulos será classificatória e terá pontuação total de 100,0 (cem) pontos. 10.3.3 Os resultados preliminar e final da Prova de Títulos serão publicados por Área de Conhecimento e por ordem alfabética, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I). 10.4 Classificação Final. 10.4.1 O(as) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da Pontuação Final, por Área de Conhecimento. Assim, a Pontuação Final se dará pela fórmula PF=(PEx0,4)+(PDx0,4)+(PTx0,2), em que: PF = Pontuação Final, PE = Nota da Prova Escrita, PD =Nota da Prova Didática e PT =Nota da Prova de Títulos.

10.4.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver: a) maior pontuação na Prova Didática; b) maior pontuação na Prova Escrita; c) maior pontuação na Prova de Títulos;

10.4.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 10.4.3 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. 10.5 Resultado.

10.5.1 O resultado final do Concurso Público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação por Área de Conhecimento e com as pontuações finais obtidas em cada uma das etapas para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as). 10.5.2 A publicação do resultado final será realizada por Área de Conhecimento em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro/a (N), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. 10.5.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do Concurso. 10.5.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para Negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do Concurso. 10.5.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais se inscreveu. 10.5.3 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 10.5.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

10.5.4 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as)

negros(as). 10.5.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).

10.5.5.1 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidato(a) negro(a) e consideram que após o provimento, o preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo perfil, caso haja candidato(a) aprovado(a).

10.6.1.2 A visualização do Caderno de Resposta da Prova Escrita e das Fichas de Avaliação das Provas (Anexos V, VI e VII) será disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do Caderno de Resposta da Prova Escrita por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. 10.6.2 Nos resultados preliminar e final do Concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os(As) demais terão acesso às notas por meio do Boletim de Desempenho. 10.6.2.1 Não terão acesso às notas no Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do Concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 12.1. 10.6.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos(as) aprovados(as) em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.

  1. RECURSO

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