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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 8

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 186-A, quinta-feira, 28 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.

11.2 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis.

11.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.

11.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com subitem 11.2, ou enviados por e-mail ou via postal.

11.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

11.5.1 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do Concurso.

11.5.3 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 11.5.4 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o Edital e seus anexos, a resposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame.

11.5.5 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Caderno de Resposta da Prova Escrita.

  1. PENALIDADES

12.1 Será eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que:

a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao Concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital;

b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;

c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;

d) exceder o tempo de realização das provas;

e) levar consigo o Caderno de Resposta da Prova Escrita ao retirar-se da sala;

f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;

g) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital;

h) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

j) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso; k) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;

l) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;

m) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;

n) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;

o) portar arma de fogo no local de provas;

p) o(a) candidato(a) que se fizer presente na Prova Didática de candidatos(as) concorrentes;

q) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de: i) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; ii) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; iii) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

12.2 Poderá ser eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que:

a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais;

b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);

c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação.

12.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora Pro Tempore da UFR, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico da UFR < www.ufr.edu.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG .

13.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em Concursos Públicos, aplicandose os critérios de desempate, conforme item 10 do Edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).

13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.

13.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a convocação se dará conforme o Quadro 4, o Quadro 5 e o Quadro 6. 13.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 4. Quadro 4

.
Ordem de Classificação
Odem de Nomeação
Opção de Participação
. 1ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 2ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 1ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
Vaga Reservada (Negro(a))
. 3ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 1ºcolocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
Vaga Reservada (PCD)
. 4ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 5ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 2ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 7ºcolocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
13.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará confo
convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5.
Quadro 5
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
rme tabela orientadora de
Opção de Participação
. 1ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 2ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 3ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 1ºcolocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
Vaga Reservada (PCD)
. 4ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 5ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 2ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6ºcolocado(a) na classificação geral
Ampla Concorrência (AC)
. 7ºcolocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)

13.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5. Quadro 5

13.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 6. Quadro 6

.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação Opção de Participação
. 1ºcolocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência Vaga Reservada (PCD)
. 1ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 1ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) Vaga Reservada (Negro(a))
. 2ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 3ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 4ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 5ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 2ºcolocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) Vaga Reservada (Negro(a))
. 6ºcolocado(a) na classificação geral Ampla Concorrência (AC)
. 7ºcolocado(a) na classificação geral 10º Ampla Concorrência (AC)
  1. NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do Concurso e de acordo com as condições operacionais da UFR, conforme o quadro de vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do Concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, atualizado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. 14.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da UFR, vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis. 14.3 A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, com atividades presenciais e/ou de Educação a Distância, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFR. 14.4 Sob nenhuma hipótese, a UFR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).

8 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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