DOMCE 29/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga.
Publicado por: Francisco Danyel Nobre Barros Código Identificador: 629DE2B3
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.18.09.01 - DP;
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 2023.18.09.01
- Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.18.09.01 - DP;
- Órgão Gestor: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ;
Detentor: Karatis Assessoria Ambiental - CNPJ nº
CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olinda;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a composição do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olinda, formado pelos seguintes:
Representantes do Poder Executivo
SWENYEY MELKYADES CORDEIRO FEITOSA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA
Representante do Poder Legislativo FRANCISCA BALBINO DA SILVA
Representante dos Servidores
FRANCISCO ISACK ALVES SAMPAIO HERMELINDA CLARA DA CONCEIÇÃO PEREIRA JOSÉ MATIAS FELIX
Art. 2º - O Conselho terá as seguintes atribuições:
I - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe sejam submetidas;
II - julgar os recursos interpostos das decisões do Prefeito Municipal; III - acompanhar a execução orçamentária da PREVI NOVA OLINDA;
IV - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.
27.044.802/0001-50. ;
- Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva, cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe.
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade: 18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Vigência: 28 de setembro de 2023 à 31 de outubro de 2023.
- Data de assinatura: 28 de setembro de 2023.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: 364E602A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 614/2010, de 05/03/2010, e seus arts. 72 à 74, com nova redação dada pela Lei nº 820/2018, de 26/10/2018, e que trata da criação do Conselho Curador da PREVI NOVA OLINDA;
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 1C6990B7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
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