DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) MARIA AUXILIADORA BRITO SOARES DE PINHO, matrícula SIAPE nº 336754, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 16, com o adicional de tempo de serviço de 13%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Unidade de Especialidades Clínicas do Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.085614/2023-90, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) GENIZETE FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 331144, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, com o adicional de tempo de serviço de 21%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) PróReitoria de Graduação, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 393,, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.087596/2023-23, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) MARIA DE LOURDES HONORIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2114995, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, com o adicional de tempo de serviço de 4%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem do Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o art. 4º, §6°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.085914/2023-41, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) GUSTAVO GINES DE PACO DE GEA, matrícula SIAPE nº 331006, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe C - Adjunto, Nível 4, com o adicional de tempo de serviço de XX%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Departamento de Música do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 395, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.088835/2023-35, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) JORGE CHAVES CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 338338, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe E - Titular, Nível 1, com o adicional de tempo de serviço de 6%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 398, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.060660/2023-86, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) JOSE LUCIO BATISTA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 335313, ocupante do cargo de Assistente de Tecnologia da Informação, Classe C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, com o adicional de tempo de serviço de 16%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Direção de Centro do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o art. 20, §2°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 402, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.087632/2023-21, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) LIANE CARVALHO VIANA, matrícula SIAPE nº 338226, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D - Associado, Nível 4, com o adicional de tempo de serviço de 7%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Departamento de Pediatria e Genética do Centro de Ciências Médicas, de acordo com o art. 20, §2°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 405, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.087911/2023-54, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) JOSE CARLOS DE FREITAS EVANGELISTA, matrícula SIAPE nº 338258, ocupante do cargo de Médico, Classe E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 16, com o adicional de tempo de serviço de 13%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o art. 20, §2°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.043461/2023-01, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA LUCIA DE ARAUJO LEME - 1211723, lotada na Seção de Apoio Administrativo do Restaurante Universitário/PRA , ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.042989/2023-55, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DO CARMO RODR I G U ES DE CAMPOS - 1212484, lotada na Unidade de Nutrição e Dietética do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, classe B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de quarenta horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.513, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.044388/2023-87, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor SALMO ZUGMAN - 1203035, lotado no Serviço de Psiquiatria do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, classe E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime horário de vinte horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.031196/2023-19, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ELOA CARMEM FURYAMA - 1212429, lotada no Serviço de Enfermagem Centro de Terapia Intensiva Adulto do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.515, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.040245/2023-04, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - 1170014, lotado na Seção de Imprensa Universitária da Superintendência de Comunicação e Marketing, ocupante do cargo de Impressor, classe C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.516, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.041400/2023-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA SCHREIBER NERIS DE OLIVEIRA - 1165010, lotada na Seção Imunohematologia e Hemocomponentes do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico.
VALDINEY VELOSO GOUVEIADOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
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