DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.162770/2023-14, Resolve: Art. 1º Conceder pensão à CARLOS ALBERTO PEREIRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ISOLINA TAJRA PEREIRA, ocupante do cargo de Orientador de Aprendizagem, matrícula SIAPE nº *80, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 03 de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.844, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.179121/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, VANDA SILVA MARQUES, matrícula Siape nº 1018050, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 304, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITEArt. 1º Reconhecer o direito de IVONE DE FREITAS CARVALHO, benefício INSS 21/213.946.139-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NEWTON FERREIRA DE CARVALHO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, a partir de 4 de julho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.701, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.129283/2023-86, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELANE FARIA FARELLI, benefício INSS 21/199.909.200-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTONIO CEZAR FARELLI PINHEIRO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, a partir de 9 de junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
PORTARIA DE PESSOALC GBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 10.845, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DENISE MENEZES DE OLIVEIRAO COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, nos autos do Processo n° 5001471-11.2021.4.02.5117, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.012471/2021-90, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte temporária, proveniente do Instituidor, WALDEMIRO RANGEL DA SILVA - Matrícula SIAPE nº 182, aposentado no cargo de Auxiliar operacional de serviços diversos , Classe "A", Padrão - V, falecido em 15 de dezembro de 1983, oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora VANIA PIMENTEL DA SILVA , CPF: ..207-**, na condição de filha maior solteira, com fundamento na Lei 3.373/58, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 25 de novembro de 2015, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00101/2023/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, de 26 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITECOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.129197/2023-73, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELISABEL BAPTISTA MATTIVI, benefício INSS 21/207.614.041-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ADAIR SENA MATTIVI, no cargo de Agente Administrativo, Nível 218, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de março de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.532, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.128333/2023-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DA PAZ FERREIRA DE NOJOZA, benefício INSS 21/207.752.025-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAIMUNDO RIBEIRO DE NOJOZA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora daVA L EC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de maio de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.124402/2023-12, resolve:
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 5.699 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.898-E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM EDIMILSON BATISTA DE OLIVEIRA, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.525-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485 de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM EDIMILSON BATISTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 7158xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.° 260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2019. Processo SEI nº 14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.700 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.899-E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.530-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E nº 4485 de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO, SIAPE nº 7148xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.° 260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2019. Processo SEI nº 14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.702 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.900-E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM DONISETE ALVES SANTIL, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.529-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485 de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM DONISETE ALVES SANTIL, SIAPE nº 7147xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição Estadual e, em conformidade, com o que prescreve o art. 31, § 2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 e, de acordo, com o disposto no inciso II e nas alíneas 'd' e 'h' do inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, II, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979; bem como o art. 71-A, § 9°, e art. 73, V, 'd', ambos da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar n.° 260, de 2 de agosto de 2017, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2019. Processo SEI nº 14021.168120/2023-74.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 5.703 - Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.901-E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de 22 de maio de 2019, no que se refere à transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do CAP QEOBM PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 2º - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.531-E, de 20 de julho de 2023, publicado no D.O.E. nº 4485 de 20 de julho de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, o MAJ QEO BM PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 7149xx, amparado pelo art. 62, III, da Constituição Estadual
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