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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 75

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 1.082, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída a Coordenação Técnica do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

Art. 2º A Coordenação Técnica do PARA será constituída por comitê composto por representantes, titular e suplente, da:

I - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa - GELAS; II - Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa - GGTOX; e III - Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária - RNLVISA pertencentes a Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) participante do PARA. Art. 3° Ficam nomeados os seguintes representantes para a Coordenação Técnica do PARA:

I - titular representante da GELAS: Marcus Venicius Pires;

II - suplente representante da GELAS: Thelma Helena Inazaki;

III - titular representante da GGTOX: Adriana Torres de Sousa Pottier;

IV - suplente representante da GGTOX: Carlos Alexandre Oliveira Gomes; V - titular representante da RNLVISA: Vanessa Heloisa Ferreira de Faria (LACEN/MG); e

VI - suplente representante da RNLVISA: Mariana de Oliveira Almeida ( L AC E N / M G ) .

Art. 4° Compete à Coordenação Técnica do PARA:

I - monitorar a capacidade analítica para análise de resíduos de agrotóxicos da

R N LV I S A ;

II - avaliar e dimensionar a participação de laboratórios da RNLVISA nos ciclos de amostragem do Programa; III - atuar junto aos laboratórios participantes do PARA, seja de natureza pública ou privada, com objetivo de avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade e Boas Práticas de Laboratório de Controle de Qualidade, conforme a RDC nº 512, de 27 de maio de 2021; IV - propor, em articulação com outras áreas da Anvisa, ações que resultem em aporte de recursos aos laboratórios da RNLVISA participantes do Programa; V - organizar a pauta e coordenar as reuniões com os Laboratórios oficiais participantes ou candidatos a participarem do Programa;

VI - promover a capacitação do pessoal dos laboratórios públicos participantes do PARA, incluindo visitas técnicas, capacitações, workshops, treinamentos in loco, dentre outros;

VII - assegurar que sejam aprovados e seguidos os Procedimentos Operacionais Padrões - POP relacionados às questões técnicas do Programa;

VIII - comunicar à Coordenação Geral os problemas técnicos e operacionais relacionados ao Programa e propor soluções; IX- comunicar à GGTOX quando identificada incongruência ou necessidade de harmonização internacional das definições de resíduos de agrotóxicos constantes nas monografias publicadas pela Anvisa e propor sugestão de alteração, quando pertinente; X- apoiar a participação dos LACENS participantes do PARA em ensaios de proficiência; XI- promover a realização de estudos interlaboratoriais, viabilizando o transporte de amostras e realizando a compilação e análise dos resultados em relatórios para discussões entre os participantes; e XII- promover, quando oportuno, articulação com laboratórios de outras entidades, como Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (MAPA), laboratórios de universidades ou laboratórios internacionais, com vistas à troca de conhecimento e fortalecimento técnico-científico dos Lajens participantes do PARA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES PORTARIA N° 1.083, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída a Coordenação Técnica do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

Art. 2º A Coordenação Técnica do PARA será constituída por comitê composto por representantes, titular e suplente, da:

I - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa - GELAS;

II - Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa - GGTOX; e

III - Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária - RNLVISA pertencentes a Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) participante do PARA. Art. 3° Ficam nomeados os seguintes representantes para a Coordenação Técnica

do PARA:

I - titular representante da GELAS: Marcus Venicius Pires;

II - suplente representante da GELAS: Thelma Helena Inazaki;

III - titular representante da GGTOX: Adriana Torres de Sousa Pottier;

IV - suplente representante da GGTOX: Carlos Alexandre Oliveira Gomes;

V - titular representante da RNLVISA: Vanessa Heloisa Ferreira de Faria (LACEN/MG); e VI - suplente representante da RNLVISA: Mariana de Oliveira Almeida ( L AC E N / M G ) . Art. 4° Compete à Coordenação Técnica do PARA:

I - monitorar a capacidade analítica para análise de resíduos de agrotóxicos da

R N LV I S A ;

II - avaliar e dimensionar a participação de laboratórios da RNLVISA nos ciclos de amostragem do Programa; III - atuar junto aos laboratórios participantes do PARA, seja de natureza pública ou privada, com objetivo de avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade e Boas Práticas de Laboratório de Controle de Qualidade, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 512, de 27 de maio de 2021; IV - propor, em articulação com outras áreas da Anvisa, ações que resultem em aporte de recursos aos laboratórios da RNLVISA participantes do Programa;

V - organizar a pauta e coordenar as reuniões com os Laboratórios oficiais participantes ou candidatos a participarem do Programa.

VI - promover a capacitação do pessoal dos laboratórios públicos participantes do PARA, incluindo visitas técnicas, capacitações, workshops, treinamentos in loco, dentre outros;

VII - assegurar que sejam aprovados e seguidos os Procedimentos Operacionais Padrões - POP relacionados às questões técnicas do Programa; VIII - comunicar à Coordenação Geral os problemas técnicos e operacionais relacionados ao Programa e propor soluções; IX- comunicar à GGTOX quando identificada incongruência ou necessidade de harmonização internacional das definições de resíduos de agrotóxicos constantes nas monografias publicadas pela Anvisa e propor sugestão de alteração, quando pertinente; X- apoiar a participação dos LACENS participantes do PARA em ensaios de proficiência;

XI- promover a realização de estudos interlaboratoriais, viabilizando o transporte de amostras e realizando a compilação e análise dos resultados em relatórios para discussões entre os participantes; e

XII- promover, quando oportuno, articulação com laboratórios de outras entidades, como Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (MAPA), laboratórios de universidades ou laboratórios internacionais, com vistas à troca de conhecimento e fortalecimento técnicocientífico dos Lajens participantes do PARA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA N° 1.084, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída a Coordenação de Amostragem do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

Art. 2º A Coordenação de Amostragem do PARA será exercida pelo servidor Augusto Kluczkovski Junior, do Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), como representante do órgão de vigilância sanitária estadual integrante do Programa.

Art. 3º Compete à Coordenação de Amostragem do PARA:

I- realizar interlocução com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais participantes do PARA, com o objetivo de auxiliar na estruturação do plano de amostragem local e na execução das coletas;

II- realizar interlocução, em conjunto com a equipe do PARA da Anvisa, com a empresa responsável pelo transporte das amostras coletadas, com o objetivo de tratar de questões diversas relacionadas ao transporte das amostras, como, por exemplo, auxiliar na definição dos locais de coleta, na identificação das embalagens mais adequadas para o acondicionamento das amostras; III- participar de reuniões periódicas com a equipe do PARA da Anvisa para o monitoramento e avaliação do ciclo de coletas de amostras; IV- atuar na resolução de intercorrências na amostragem, realizando a interlocução entre a vigilância coletora, laboratório, empresa de transporte e Anvisa; V- identificar oportunidades de melhoria e de harmonização de procedimentos técnicos e operacionais; e VIministrar capacitações nos procedimentos de amostragem, com a designação e apoio da Anvisa, incluindo o custeio das despesas de deslocamento, quando pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES PORTARIA N° 1.086, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, inciso VI, aliado ao art. 203, inciso III, §3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada n. 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Convalidar, com efeitos retroativos a partir de 17 de janeiro de 2023, o ato administrativo de cessão do servidor Danilo da Silva Molina, Siape 1511431, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para exercício no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com ônus da remuneração pelo órgão cessionário, veiculado nos termos da Portaria Anvisa n. 73/2023, de 27 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n. 21, de 30 de janeiro de 2023, de acordo com a motivação delineada no Despacho n. 805/2023/SEI/COGIF/GGPES/ANVISA, expedido nos autos do Processo SEI 25351.937067/2022-66, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

ANTONIO BARRA TORRES PORTARIA N° 1.087, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada art. 17 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve:

Nomear o servidor VINICIUS RIBEIRO COVRE, matrícula SIAPE nº 2648477, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Pós-Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos, ficando exonerado, a pedido, do referido cargo, o servidor TULIO NADER LANA, matrícula SIAPE nº 2090087.

ERICA FERREIRA DOBBIN PORTARIA N° 1.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Chefe de Gabinete substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU 154, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Designar o servidor VINICIUS RIBEIRO COVRE, matrícula SIAPE nº 2648477, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de PósRegistro de Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos, ficando dispensado, a pedido, do respectivo encargo, o servidor TULIO NADER LANA, matrícula SIAPE nº 2090087.

ERICA FERREIRA DOBBIN PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 1.090 ANDRE PAES DE ALMEIDA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2338647, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa LSM-Med SRL, em San Marino, República de San Marino, no período de 7/10/23 a 14/10/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).

Nº 1.091 JULIANO ACCIOLY TESSER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568508, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa LSM-Med SRL, em San Marino, República de San Marino, no período de 7/10/23 a 14/10/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).

Nº 1.092 KAREN DE AQUINO NOFFS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2326887, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa Statice Manufacturing, em Besancon, França, no período de 15/10/23 a 22/10/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).

Nº 1.093 ANDRESSA SIMOES COSTA SOUTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568135, para realizar inspeção para fins de verificação do cumprimento de boas práticas de fabricação de produtos para saúde, na empresa Statice Manufacturing, em Besancon, França, no período de 15/10/23 a 22/10/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 792/2023. (Processo nº. 25351.925439/2023-92).

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