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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 102

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

LUIZ EDMUNDO ANDRADE MARCONDES

MABEL DIOGENES TRAVESSA

Ao(À) Sr(a) Rosana Sa de Carvalho

Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a ControladoriaGeral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420.

Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002750/2021-60, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.

[email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

EDITAL Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:

1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:

RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES JUNHO/2023 ADELINA AUGUSTA DA SILVA AFONSO HENRIQUES DE GUIMARAES NETO AMIR ITABORAY ALONSO ANILTON PEREIRA DA SILVA ANNA MOURA GUIMARAES BENEDITA FRANCISCO DE SOUZA CELIA MARIA DA CRUZ PROCOPIO CREUSA CUSTODIA GUIMARAES DA SILVA DECTIMAR BRAGA DE SAO SABBAS EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA ELMO ANTONIO BENVEGNU GERSON DE OLIVEIRA E SILVA ISOLDA VIEIRA CHAVES JAYRO JOSE XAVIER JOSE CARLOS SANTOS PESSANHA JOSE DA SILVA GUIMARAES LUIS FERNANDO DE ALMEIDA GUIMARAES LUIZ CEZAR DIAS CORREA

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES BATISTA MARIA DE FATIMA ALVES BARBOSA D ALMEIDA MARIA JOANA DARC DE OLIVEIRA TROTTA MARIA VITALINA CARVALHO DA SILVA MARLI DE SOUSA RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE JUNHO/2023 ANA ROSA DE JESUS RODRIGUES ANGELA CRISTINA PEREIRA ANTONIETE AMORIM DAMASCENO BENEDITA FRANCISCO DE SOUZA DECELINA FREITAS DA COSTA DORVALINA MARIA APARECIDA FERREIRA ELIANE BRANDAO DE SALLES CUNHA IEDA MITCZUK ISAMARA DOMINGUEZ BELTRAO IVELISE FERREIRA MARIA HELENA CAMPOS DA PAZ MACHADO NIDIA DE OLIVEIRA LEITE

2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2023.

3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.

Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.

5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

ALINE DA SILVA MARQUES

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13-PROGEP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.022819/2021-79, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica Michele Costa Campos, CPF 041.XXX.XXX-07, Daniel Costa Campos, CPF 801.XXX.XXX-07 e Saulo Costa Campos, CPF 040.XXX.XXX-98, em decorrência do falecimento de Virginia Lucia Costa Campos, matrícula 6406898, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentarem manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhados ao seguinte e-mail [email protected].

MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

EDITAL/HFSE/MS Nº 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria nº 665, de 29/08/2023, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

  1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de JUNHO/2023, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.

  2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2023.

. Nome CPF Matrícula U P AG Tipo de benefício
. MARIA DA PENHA OLIVEIRA 71338870700 652137 3976 Aposentadoria
. LURDES DIAS LOURENCO 04611268772 620310 3976 Aposentadoria
. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO 79166580706 651958 3976 Aposentadoria
. MARIA JULIA SOUSA CARNEIRO 07183282724 652758 3976 Aposentadoria
. MARIA DE LOURDES AMARAL DE MELLO 12953270744 621462 3976 Aposentadoria
. FATIMA REGINA DE SOUZA COUTINHO 74075918734 79403 3976 Aposentadoria
. VERA LUCIA MAIA DO NASCIMENTO 54550424753 652030 3976 Aposentadoria
. DJINAH DE VASCONCELOS CORREIA SIMAO 02213494720 5205565 3976 P E N S ÃO
. MARINA ROSENDO NASCIMENTO 88233820768 4789130 3976 P E N S ÃO
. DENISE BETTIOL 66495547749 631543 3976 Aposentadoria
. AURENITA PEREIRA DA FONSECA 73587052700 621061 3976 Aposentadoria
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.

3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  1. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.

MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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