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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 101

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

[email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.

Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. [email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ao(À) Sr(a) Celia Licht (*343227)

Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a ControladoriaGeral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002742/2021-13, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)

Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. [email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ao(À) Sr(a) CELINA GOMES FERNANDES

Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a ControladoriaGeral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420.

Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002723/2021-97, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)

Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.

[email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ao(À) Sr(a) LUCIANA DUFRICHE CORDOVA

Assunto: TCU: Pensionista enquadrada como filha maior solteira ocupando cargo público - 23069.180332/2023-74

Com base no indício do Tribunal de Contas da União - TCU, com o objetivo de confirmar se a "filha maior de 21 anos solteira" descumpriu pelo menos um dos requisitos necessários à manutenção do direito ao benefício de pensão, haja vista indícios de exercício de cargo público permanente e/ou de percepção de aposentadoria estatutária decorrente do exercício desse cargo público. Destarte, é solicitada a declaração de vínculo com a Prefeitura de Teresópolis, a fim de confirmar ou refutar os indícios de descumprimento dos requisitos legais para manutenção dos benefícios pensionais pagos pela UFF.

Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.180332/202374 , instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, referente ao indício do Tribunal de Contas da União - TCU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 26295418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h.

Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (de segunda a sexta-feira, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderá ser feito através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. [email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ao (A) Senhor (a) MARCO ANTONIO PAIXAO

Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão

  1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisao do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigencia do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº #processo, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.

Instituidor de Pensão: SANDRA NEVES SANTOS PAIXAO Posição na Carreira Atual:E116

Posição na Carreira Corrigida: E113

  1. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão.

  2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. E-mail: [email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ao(À) Sr(a) MARIA CELIA DA COSTA GUIMARAES

Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a ControladoriaGeral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420.

Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002729/2021-64, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected].

Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. [email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ao(À) Sr(a) MARIA RUTH XAVIER LEIS

Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002725/2021-86, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 26295406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h)

Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.

[email protected]

CARLOS ALBERTO BELMONT

Diretor do Departamento de Administração de Pessoal

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