DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da
prova.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação. 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas. 12.1.8.1 Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de
habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 12.1.9 Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas, antes da autorização expressa da equipe de aplicação. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à covid-19, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;
12.1.11.2 ser submetido a procedimento de revista eletrônica;
12.1.11.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.
12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.2.1 e 4.2.1.2.2 deste Edital.
12.1.13 Portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.14 Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 12.1.15 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826/2003.
12.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid19. 12.1.17 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope portaobjetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva deste, em cada período de aplicação. 12.1.17.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope portaobjetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.18 Descumprir as orientações da equipe de aplicação, incluída a prevista no item 9.6.1, e as regras contidas no Edital em todos os espaços do local de aplicação de prova.
12.1.19 Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação. 12.1.20 Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido no item 9.3 deste Edital.
12.1.21 Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação. 12.1.22 Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
12.1.23 Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova e, por conseguinte, na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, acarretará reprovação automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação. 13. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 13.1 Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será estruturado um instrumento de avaliação, denominado Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente à resposta esperada para cada um dos quesitos. 13.1.1 O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese, exame físico, elaboração de diagnósticos diferenciais, solicitação de exames complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição terapêutica.
13.1.2 Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos de casos, que poderão envolver interações com os pacientes simulados, instrumentos (bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do exercício profissional, conforme disposto no item 3.2 deste Edital.
13.2 A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do "Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos procedimentos realizados, por meio da visualização das filmagens, e posterior correção para cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.5 deste Ed i t a l .
13.3 Após a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 13.4 O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o item 14.1.1 deste Edital.
13.5 Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, a versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.
- DOS RECURSOS
14.1 A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
14.1.1 Interposição de Recurso frente ao Padrão Esperado de Procedimentos
(PEP).
14.1.2 Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas.
14.2 Para a interposição de recurso frente a cada Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas. 14.3 Os recursos interpostos frente a cada PEP da prova de habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas para a respectiva estação. 14.3.1 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
14.4 O participante que desejar interpor recurso frente ao PEP deverá fazêlo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida. 14.5 Os resultados dos recursos interpostos frente ao PEP serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14.5.1 O relatório da análise dos recursos, exarado pelas Bancas de Especialistas do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de recursos interpostos frente ao PEP aos participantes.
14.6 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 14.7 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.
14.8 Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar exclusivamente o Sistema Revalida, e seguir as instruções nele apresentadas.
14.8.1 Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes em situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com base no resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 14.8. 14.8.2 Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP. 14.8.3 A pertinência dos padrões esperados de procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste Edital.
14.9 O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste Edital e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida.
14.9.1 Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado ao participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de outros insumos que se fizerem necessários. 14.9.2 O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no item 12.1.8 deste Edital. 14.11 Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14.12 O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame. 14.13 Para o recebimento dos recursos frente ao PEP e ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização dos procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de segurança, tempestividade e qualidade. 14.14 Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital. 14.14.1 Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto. 14.15 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou fora do período definido no item 2 deste Edital. 14.16 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar o recurso interposto. 14.17 Na interposição de recursos frente ao PEP ou ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático do recurso interposto. 15. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES
CLÍNICAS
15.1 O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades clínicas ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do desempenho do participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas tarefas exigidas e assinaladas neste instrumento.
15.2 Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de habilidades clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos. 15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme cronograma definido no item 2 deste edital.
15.4 O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema Revalida. 15.4.1 Os participantes aprovados deverão indicar, exclusivamente no Sistema Revalida, a universidade parceira revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, considerando a disponibilidade de vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento. 15.4.2 Após as indicações, as listas de aprovados no Exame serão disponibilizadas, via Sistema Revalida, às respectivas universidades parceiras revalidadoras, para o devido encaminhamento dos processos de revalidação. 15.4.3 Quaisquer mudanças de universidade parceira revalidadora devem sem protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que deverá proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema Revalida.
15.4.3.1 Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3, por parte do Inep, a escolha de nova universidade parceira revalidadora será disponibilizada ao participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema Revalida no momento da realização desse procedimento.
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