DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
aplicação da prova de habilidades clínicas, a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s) e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
8.1 A prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 será aplicada nas cidades indicadas no Sistema Revalida. 8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova. 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data estabelecida no item 2 deste Edital. 8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais. 8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova ser atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida. 8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida. 8.4.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
| . Aplicação da 2ªetapa |
1ºe 2ºdias |
|---|---|
| . 1ºperíodo |
Início Término |
| . Abertura dos portões |
11h 12h |
| . Saída |
Após o fim do 1ºperíodo |
| . 2ºperíodo |
Início Término |
| . Abertura dos portões |
15h 16h |
| . Saída |
Após a finalização da prova |
9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 serão divididos em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste Ed i t a l . 9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário adequado.
9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período. 9.6.1 A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário.
9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1 deste Edital. 9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no item 9.7 deste Edital.
9.8 Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1
deste Edital. 9.9 O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários constantes no item 9.1 deste Edital.
- DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova. 10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 10.4 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que: 10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação da prova de habilidades clínicas; e 10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Ed i t a l . 10.5.1 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção, pelos elásticos, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar no ambiente de prova. 10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, entendido como as dependências físicas onde será aplicada a prova de habilidades clínicas, sem documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital. 10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
- DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Revalida 2023/2: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova. 11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2023/2.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja em posse de um dos documentos listados nos itens 10.2 deste Edital ou boletim de ocorrência previsto no item 10.4.1 deste Edital. 11.1.7 Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca. 11.1.8 Apresentar ao coordenador administrativo, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope portaobjetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.11 Não portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, o Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação. 11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4.2 deste Edital.
11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação. 11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado por membros da equipe de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid19. 11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
11.1.21.1 Nos casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.21 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. 11.1.21.2 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de prova. 11.1.21.3 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após o consumo. 11.1.21.4 É proibida a entrada do participante no local de realização da prova de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora. 11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o término do seu exame, até a saída definitiva do no local de aplicação de prova.
11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao
conteúdo da prova.
11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame. 11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação do Exame.
11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
- DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
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