DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
participante são planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme definido pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das estações desta etapa do Exame. 3.6.2 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco) estações. 3.6.3 As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações, podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames, procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências. 3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada "giro". 3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro da equipe de aplicação. 3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos participantes. 3.9 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.
- DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado). 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação. 4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada. 4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital. 4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação. 4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.3 O participante que informar outra condição específica deverá informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). 4.2.1.3.1 O participante que selecionar essa opção receberá contato telefônico do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento. 4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema Revalida. 4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista, horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Ed i t a l . 4.2.1.4.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a prova da 2ª Etapa em horário adequado. 4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital. 4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art. 299 do Código Penal Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de habilidades clínicas. 4.7.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, para análise pelo Inep. 4.8.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19. 4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 4.8.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, além de entrar em contato com o 0800 616161, relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep e justificar o não comparecimento ao local de prova. 4.8.4 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a participação unicamente na 2ª Etapa da próxima edição do Revalida, com a isenção do pagamento de nova taxa de inscrição.
4.8.4.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.4 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 deve ser realizada por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida , no período estabelecido no item 2 deste Edital. 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema Revalida.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha cadastrada no Portal Gov.br. 5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções necessárias. 5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal. 5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. 5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Revalida 2023/2, conforme item 1.6 deste Edital. 5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis. 5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Revalida 2023/2. 5.3.6.1.2 O participante sem Inscrição Confirmada na 2ª Etapa da edição na qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.859/2019. 5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais e do local de prova, de acordo com a quantidade de vagas disponível no momento da mudança, serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova. 5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Revalida 2023/2 contidas neste Edital. 5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2023/2 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários. 6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida.
6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa. 6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2 para outro participante. 6.7 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos). 6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento. 7.2 A inscrição, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2 deste Edital, não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes. 7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição pelo Sistema Revalida.
7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, hora, local de prova e período atribuído referente a cada dia de
61
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900061