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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 60

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS EDITAL Nº 32/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, torna público que estarão abertas entre os dias 02 a 15 de outubro de 2023, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto do Campus Paraíso do Tocantins/IFTO, para a área de Geografia, nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 da Lei n° 10.667/03, Decreto n° 4.748/03 e MP 431/08.

1.1 O prazo de validade da seleção será de um ano, prorrogável por mais um ano, no interesse da administração, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação dos Resultados. 1.2– – As informações sobre unidades, número de vagas, regime de trabalho, áreas, titulação mínima exigida, locais de inscrição, procedimentos de inscrição e seleção estarão disponibilizados no edital no endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/paraiso.

FLÁVIO ELIZIARIO DE SOUZA Diretor-Geral

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 159002

Nº Processo: 23468.003099/2023-12.

Pregão Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CE N T R O. Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para o IFTM campus Uberlândia Centro, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/09/2023 a 27/09/2024. Valor Total: R$ 29.082,42. Data de Assinatura: 27/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).

CAMPUS ITUIUTABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158311

Nº Processo: 23202.005187/2023-61.

Pregão Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA . Contratado: 14.807.420/0001-99 - FACTO TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS para o IFTM-Campus Ituiutaba. Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total: R$ 42.920,41. Data de Assinatura: 28/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).

CAMPUS UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158312

Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23201.006891/2021-80.

Pregão. Nº 49/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA . Contratado: 08.011.651/0001-99 - MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato no 10/2022 por 12 (meses) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/10/2023 a 17/10/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 17/10/2023 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153978

Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 23036.004181/2020-93.

Pregão. Nº 12/2021. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 19/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 404.646,25. Data de Assinatura: 27/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).

EDITAL Nº 73, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 22/2016, na Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, na Resolução CNE/CES 1/2022 , e na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020 e Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023 , bem como no Edital Inep nº 42, de 6 de junho de 2023, torna pública a realização da 2ª etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição 2023/2.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da Lei nº 13.959/201, implementados pelo Inep.

1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior. 1.3 A 2ª etapa do Revalida 2023/2 será executada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.3 A 2ª etapa do Revalida 2023/2 será executada por Instituição Aplicadora

1.4 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 ocorrerá exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos: 1.4.1 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2, conforme estabelecido no Edital Inep nº 42, de 6 de junho de 2023. 1.4.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 e reprovado na 2ª etapa do Revalida 2023/1, conforme os Editais Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023, e nº 28, de 28 de abril de 2023.

1.4.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2 e reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/2, conforme os Editais Inep nº 43, de 6 de junho de 2022, e nº 77, de 15 de agosto de 2022.

1.5 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, inscritos sob a égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.

1.6 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/2, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, disponível no endereço , no momento da inscrição.

1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida 2023/2 no ato de inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.

1.8 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 estará apto a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2, 2023/1 ou 2023/2 e que sejam atendidas as exigências documentais da instituição.

1.8.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Ed i t a l .

1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2. 1.9.1 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/2 implica na aceitação plena dos termos deste Edital.

  1. DO CRONOGRAMA

2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2023/2 obedecerá ao seguinte cronograma:

.
Ação
Subação Período
.
Inscrição
Inscrição 16 a 20/10/2023
. Pagamento
da taxa
de
inscrição
16 a 24/10/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento por
Nome Social
Solicitação 16 a 20/10/2023
.
Nota de corte
Divulgação 24/10/2023
.
Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação 14/11/2023
.
Aplicação
2ªEtapa 02 e 03/12/2023
.
Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
Divulgação
versões
06/12/2023
preliminares
. Recursos
versões
preliminares
06/12/2023
a
12/12/2023
. Resultado dos recursos 06/02/2024
. Divulgação
versões
06/02/2024

definitivas
.
Resultados
Divulgação
resultado
06/02/2024
preliminar

. Recursos
resultado
08 a 13/02/2024
preliminar
. Resultado dos recursos 19/03/2024
. Divulgação do resultado
final
19/03/2024
.
Universidade Parceira
Indicação
da
universidade
a
partir
de
20/03/2024
  1. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas:

  1. Clínica Médica;

  2. Cirurgia Geral;

  3. Pediatria;

  4. Ginecologia e Obstetrícia;

  5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.

3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição.

3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.

3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações.

3.4.1 Cada estação da prova de habilidades clínicas é elaborada de forma a avaliar determinadas competências, conhecimentos e habilidades do participante. Os instrumentos de avaliação de cada uma das estações possuem um número variável de quesitos, conforme os parâmetros técnicos e objetivos a serem avaliados, que, somados, totalizam 10 (dez) pontos. 3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2023/2 contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a saber: 3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da avaliação. 3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.

3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação, parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). O desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.

3.5.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração da prova e pela determinação do peso de cada item da estação. 3.5.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa para cada um deles.

3.5.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no máximo, 10 (dez) pontos.

3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.

3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na estação e do chefe de estação, além das informações a serem fornecidas pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso.

3.6.1 A contagem dos 10 (dez) minutos de duração de cada estação iniciase a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e encerra-se ao sinal sonoro de finalização. As ações a serem desempenhadas pelo

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