DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;
V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a candidato/a inscrito/a no Concurso; e
VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
9.5.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.5 deste Ed i t a l . 9.6 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas.
9.6.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 a 9.3 deste Edital. 9.6.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 9.5 e 12 deste Edital.
9.6.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.5 deste Edital. 9.6.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
10 Da Avaliação das Provas e da Classificação
10.1 Para cada uma das Provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão Pública da Congregação referente ao Concurso.
10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária. 10.2 A apuração das notas para aprovação e classificação dos/as candidatos/as obedecerá às seguintes normas: 10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7,0 (sete). 10.2.2 Cada examinador fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo com as notas finais por ele/a atribuídas. 10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 8.1 deste Edital. 10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às candidatos/as distintos/as. 10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os/as examinadores/as.
10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Escrita ou Teórico-Prática;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos;
d) Defesa de Memorial.
10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor. 10.2.8 Excluído/a o/a primeiro/a colocado/a, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as aprovados/as. 10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas. 11 Da Homologação do Resultado das Provas
11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver. 11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de recursos. 11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.
11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do Concurso se mantido o mesmo Relatório.
11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer sobre os aspectos formais do Concurso.
| 11.4 Após a reserva das vaga publicará, no Diário Oficial da Concurso, de acordo com o classificação, conforme discrimi |
s, conforme descrito no item 7, a UFBA homologará e União, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de nado abaixo: |
|---|---|
| . Quantidade de vagas: |
Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as: |
| . 1 . 2 |
5 9 |
11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso. 11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados serão considerados/as reprovados/as.
11.5 O Resultado Final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única, por Área de Conhecimento, contendo a classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às reservadas às Pessoas com Deficiência e aos/às negros/as, quando houver inscritos/as e aprovados/as.
12 Dos Recursos
12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
- a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação.
12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária. 12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias.
12.6 Recursos quanto à heteroidentificação e perícia médica, estão descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.
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13 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
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13.1 O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no Concurso;
b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n.° 8.112/1990;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o/a ex-servidor/a para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos; j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Ed u c a ç ã o .
14 Do Resultado Final, da Nomeação e Posse 14.1 Os/As candidatos/as classificados/as no Concurso e devidamente homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pelo SMURB, de caráter eliminatório. 14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo. 14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docente.
14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 14.2.3.1 Ao comparecer à inspeção de saúde no SMURB, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos: 14.2.3.1.1 Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde.
14.2.3.1.2 Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO, TGP, Gama GT; relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para todas as candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico; c) Para os candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo; e) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 14.2.4 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descritos a seguir:
a) exames laboratoriais: até 90 dias;
b) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
c) relatório médico oftalmológico: até 12 meses;
d) radiografia de tórax: até 06 meses;
e) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
14.2.5 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. 14.2.6 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias.
14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do e-mail [email protected], versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I). 14.4 O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 14.4.1 Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, letras a e b, além da aprovação em Concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Doutor ou de Livre-Docente para a Classe A, denominação de
Professor Adjunto A;
b) o título de Mestre para a Classe A, denominação de Professor Assistente
A;
c) documento oficial de identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; e) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros; 14.4.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado. 14.4.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação. 14.4.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
14.4.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de
títulos.
14.4.3 O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado/a para substituí-lo/a o/a próximo/a candidato/a, obedecida a rigorosa ordem de classificação.
15 Das Disposições Gerais
15.1 O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do Concurso será considerado/a desistente, sendo automaticamente reprovado/a no Concurso. 15.2 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do Concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 15.3 Os/As candidatos/as aprovados/as e homologados/as poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de validade do Concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. O/A candidato/a também poderá acompanhar as informações do Concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso > Relatório). 15.3.1 É de responsabilidade do/a candidato/a homologado/a tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda, manter o endereço atualizado junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL), da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), pelo e-mail [email protected]. 15.4 Os/As candidatos/as nomeados/as para as Áreas/Subáreas de Conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas/componentes curriculares considerados afins, a critério da Unidade Universitária.
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