DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
5. DOS RECURSOS-
5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo
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de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar
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a decisão nos termos proferidos. 5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis
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a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
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5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
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5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser
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enviado para o e-mail institucional do SES ([email protected]), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA. 5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA,
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excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada. 5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos,
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que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA. 5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-
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se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
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5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
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5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
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5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
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5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta
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Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência
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mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 6.2. As provas ocorrerão a partir de 30/10/2023. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre
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a data e horário e local/endereço eletrônico da prova. 6.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição. 6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial
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e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3. 6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 057, de
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5/7/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento. 6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória,
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ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência
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do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
| . Deptº Área Motivo afastamento |
Previsão de contratação |
|---|---|
| . DA E Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo afastamento para servir outro órgão ou entidade |
1 ano |
| . DEF Atividade Motora Adaptada, Metodologia Científica E Estágio Supervisionado licença por motivo de afastamento do cônjuge |
14/12/2023 até 14/12/2024 |
| . DNU Alimentos e Alimentação Coletiva licença à gestante |
06/02/20224 até 03/08/2024 |
| . D EG Desenho Técnico, Desenho Mecânico e Desenho Assistido por Computador afastamento para servir outro órgão ou entidade |
1 ano |
| . DZ O Forragicultura e Pastagens nomeação para Reitor/Pró-Reitor/direção de Campus |
imediato até até 30/05/2024 |
| . DCC Redes e Arquitetura de Computadores afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País |
imediato até 31/08/2024 |
| . DA P Sociopolítica afastamento para servir outro órgão ou entidade |
1 ano |
| . DCC Teoria da Computação afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País |
imediato até 31/08/2024 |
| . DCA Transferência de calor e massa, Projetos na indústria de alimentos e Impactos ambientais da indústria de alimentos licença à gestante |
11/2023 até 05/2024 |
| . DCA Transferência de calor e massa, Projetos na indústria de alimentos e Impactos ambientais da indústria de alimentos licença à gestante |
02/2024 até 08/2024 |
| 6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde qu e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de h 6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vista e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato. 6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001. 6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail ([email protected]), qua contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado UFLA em Lavras. 6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico Ed i t a l . |
e já tenha decorrido 24 (vinte União, Estados, Distrito Federal orários e cargos. s à apuração de aptidão física , aprovada pelo referido órgão, lquer alteração de endereço e da documentação necessária à será presencial no Campus da disposto no subitem 2.1 deste |
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Engenharia de Estruturas da Escola de Engenharia. Área de conhecimento: Estruturas de Concreto, Análise Estruturas e Resistência dos Materiais. Titulação mínima exigida: Mestrado em Engenharia de Estruturas ou áreas afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/01/2024, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
| . CLASSE | R EG I M E | T I T U L AÇ ÃO | Vencimento Básico-VB | Retribuição por Titulação-RT | T OT A L |
|---|---|---|---|---|---|
| . A | 40 horas | mestrado | 3.412,63 | 1.279,74 | 4.692,37 |
| . | doutorado | 3.412,63 | 2.943,39 | 6.356,02 |
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 2225/2023) e no processo SEI nº 23072.242833/2023-01.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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