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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 141

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

3 - DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS(PCD).

3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público, considerando polo/ênfase, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores.

3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal n.º 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 3.1.2.2 - O disposto no subitem 3.1.2 será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) com deficiência.

3.1.2.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, considerando o limite de 20% das vagas ofertadas. 3.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão neste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.1.3.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro de reserva conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2. 3.1.4 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.4 deste Edital e conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. 3.1.4.1- Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.4.3 - O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.4 - A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.4.5 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a). 3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.

3.1.5 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 30/10/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.

3.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será eliminado(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase neste Processo Seletivo Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes. 3.1.8 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

3.2.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na condição de pessoas com deficiência que alcançarem a nota mínima serão convocados(as), por meio Edital de Convocação, por ordem de classificação, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições das ênfases para o qual concorre com a deficiência. 3.2.1.1 - O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no Processo Seletivo Público, será convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio, formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a) e três profissionais da Transpetro da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.

3.2.1.2 - Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.1.2.1.1 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 deste Edital;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;

f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.

3.2.1.2.1.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas.

3.2.1.3 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);

c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842);

d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses;

e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses antes da data da avaliação da condição de sua deficiência;

h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;

j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;

k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo(a) especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

3.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à ênfase da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e

f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.

3.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;

b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (Ampla Concorrência); e,

c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).

3.2.2 - Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 21 e 22/02/2024 no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.

3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.

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