DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado(a), submeter-se à avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 11 deste Edital. 3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.3.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) são previstas considerando polo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva e o polo/ênfase das vagas.
3.3.2.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2. 3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três. 3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) N EG R O S ( A S ) .
3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à) referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão. 3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio. 3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(s) candidato(a). 3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim. 3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 29/01/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação Cesgranrio. 3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as). 3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado. 3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3. 3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 21/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões.
3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a ênfase/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às ênfases/polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I.
3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). 3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito) anos completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das ênfases, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1, ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015. 4.6.1 - Não será declarada a inaptidão física ou mental, por motivos derivados de deficiência do(a) candidato(a).
4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.3.2 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela ênfase/polo de trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II. 5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público. 5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público. 5.3.7 - No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l . AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
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