DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma. 3.2.1.2.1.1 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar laudo médico em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 deste Edital;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de
deficiência; f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.2.1.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas. 3.2.1.3 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do Artigo 4º da Lei 12.842);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses antes da data da avaliação da condição de sua deficiência; h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou psicólogo(a) especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à ênfase da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital; b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (Ampla Concorrência); e, c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de Laudo médico ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 12 e 13/03/2024, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, caso convocado(a), submeter-se à avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 11 deste Edital. 3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) são previstas considerando polo/ênfase e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva e o polo/ênfase das vagas. 3.3.2.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2. 3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três. 3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) N EG R O S ( A S ) .
3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à) referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão. 3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3..4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, e discursiva, essa última exclusiva para ênfase de Advocacia, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio. 3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(s) candidato(a). 3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim. 3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 19/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a)
que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação Cesgranrio. 3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as). 3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado. 3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3.
3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 12/03/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
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