DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). 3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões. 3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a ênfase/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às ênfases/polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I. 3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). 3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por ênfases/polo de trabalho. 3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito) anos completos.
4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das ênfases, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1, ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015. 4.6.1 - Não será declarada a inaptidão física ou mental, por motivos derivados de deficiência do(a) candidato(a).
4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III.
4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.3.2 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela ênfase/polo de trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II.
5.3.3 - O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da Transpetro, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 11, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público. 5.3.7 - No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/09 até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 30/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de
vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l . AT E N Ç ÃO : a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta. 5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente. 5.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações. 5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 29/09 a 09/10/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do mesmo subitem.
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 09/10/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina. 5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para a ênfase; e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 29/09 a 09/10/2023.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio. 5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações prestadas. 5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção. 5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 16/10/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 17/10/2023, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/10/2023, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 17/10 a 30/10/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF. 5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 5.17 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social. 5.17.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 - No formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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