DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
5.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.17.8 - No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil; e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.17.9 - Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame. 5.17.10 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua
análise;
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados; e d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 5.17.9.
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no
- 5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.4.
5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. O laudo deve conter a assinatura do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.18.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação. 5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
5.18.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2 , 5.18.3 e 5.18.4, não poderão dispor das mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 06/12/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; ênfase/polo de trabalho; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa à ênfase/polo de trabalho, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 07 e 08/12/2023.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVELSUPERIOR/2023.2, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3. 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - Para todas as ênfases (exceto para a ênfase Advocacia.)
7.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 (vinte) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 50 (cinquenta) questões, totalizando 70 (setenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões. 7.1.1.1 - Após a ETAPA ÚNICA, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento)do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
7.1.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "d" do subitem 7.1.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.1.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.1.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.1.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 7.1.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem 7.1.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.1.1.7 - Os(as) candidatos(a) não eliminados(as) na prova objetiva, serão classificados(as) no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. 7.2 - Para a ênfase Advocacia.
7.2.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 (vinte) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 50 (cinquenta) questões, totalizando 70 (setenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões. 7.2.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.2.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento)do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.2.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
7.2.1.4 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª etapa o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados no subitem 7.2.1.2, e que tenha obtido uma colocação até a posição correspondente a 2 (duas) vezes o cadastro de reserva, conforme Anexo I. 7.2.1.5 - Os(as) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão eliminados(as) deste Concurso Público. 7.2.2 - 2ª ETAPA - Constituído de prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0 (vinte) pontos. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação das questões discursivas.
7.2.2.1 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto sucinto a partir de um estudo de caso sobre situação hipotética e de um texto sobre tema das áreas de Conhecimentos Específicos da ênfase, constantes no Anexo III deste Edital.
7.2.2.2 - Será atribuída a nota ZERO à questão discursiva do(a) candidato(a) que assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a). 7.2.3 - Os(As) candidatos(as) prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados(as) segundo os quantitativos definidos no subitem 7.2.1.4. 7.2.4 - Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as), em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e na prova discursiva, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas para todas as ênfases de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção da ênfase em Advocacia, que terá a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO IV. 8.2 - A Transpetro define os conteúdos programáticos referentes ao Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
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