DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1- Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e
5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
5.18.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2, 5.18.3 e 5.18.4, não poderão dispor das mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 06/12/2023, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 07 e 08/12/2023. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR/2023.3, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas. 6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Processo Seletivo Público. 6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - 1ª ETAPA: Para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, COZINHEIRO, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS e TAIFEIRO
7.1.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 10 (dez) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) questões, num total de 40 (quarenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 (trinta) questões. 7.1.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Básicos;
c) for mais idoso(a); e
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições. 7.1.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 7.1.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a).
7.1.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
7.1.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.1.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital. 7.2 - 1ª ETAPA: Para os cargos de CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO e ELETRICISTA
7.2.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 (vinte) questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 (trinta) questões, num total de 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Inglês Técnico Marítimo (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 (trinta) questões.
7.2.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.2.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.2.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) for mais idoso(a); e e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições. 7.2.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "d" do subitem 7.2.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.2.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.2.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.2.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 7.2.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem 7.2.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.2.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital. 7.3 - 1ª ETAPA: Para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS e SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA 7.3.1 - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, num total de 70 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráteres eliminatório e classificatório, terá 50 questões. 7.3.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.3.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos, ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos, ou ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.3.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; d) for mais idoso(a); e
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições. 7.3.1.4 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "d" do subitem 7.3.1.3 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.3.1.5 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.3.1.6 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.3.1.3, os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a). 7.3.1.6.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem 7.3.1.3 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.3.1.6.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidades com o estabelecido neste Edital. 7.4 - 2ª ETAPA: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (para todos os cargos)
7.4.1- Serão convocados(as) para o exame de capacitação física os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas, nos seguintes quantitativos: os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) até o quantitativo definido de 1,5 (um e meio) vezes o cadastro de reserva por cargo, respeitados os empates na última posição. 7.4.2 - O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos. 7.4.3 - O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de capacitação física.
7.4.3 - O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de
7.4.3.1 - O exame de capacitação física consistirá em avaliar o(a) candidato(a) nos seguintes testes: a) CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS e b) NATAÇÃO.
7.4.3.2 - O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de capacitação física. Para o Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. Para o Teste de Natação, o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), (feminino - maiô), touca, toalha e chinelo de dedo, conforme subitem 7.4.3.9.1.2. O(A) candidato(a) deverá estar munido(a) de documento de identidade original e de atestado médico específico para realização do exame de capacitação física.
7.4.3.3 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens 7.4.3.1, 7.4.3.8 e 7.4.3.9.
7.4.3.4 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do(a) candidato(a) para a realização do exame de capacitação física. Não será aceito o atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos. 7.4.3.5 - No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.
7.4.3.6 - O(A) candidato(a) que deixar de entregar o atestado médico, na forma prevista neste Edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900167