DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
7.4.3.7 - A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelos(as) candidatos(as) em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca. 7.4.3.8 - DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
7.4.3.8.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE)
MINUTOS
7.4.3.8.1.1 - O(A) candidato(a) terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.
7.4.3.8.1.2 - Durante os 12 (doze) minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (hum mil e oitocentos) metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.500 (hum mil e quinhentos) metros.
7.4.3.8.1.3 - A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações: a) durante a realização do teste, o(a) candidato(a) não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término; c) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; e d) o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. 7.4.3.8.1.4 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) se não completar a prova ou atingir as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido.
7.4.3.9 - DO TESTE DE NATAÇÃO
7.4.3.9.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO
7.4.3.9.1.1 - Os(As) candidatos(as) deverão se deslocar por 25 (vinte e cinco) metros em meio líquido, nado livre (qualquer modalidade). 7.4.3.9.1.2 - A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação seguirá estes procedimentos:
a) Posição inicial: o(a) candidato(a) se postará junto à borda da piscina, dentro
d'água;
b) Início do teste: será comandado "atenção candidatos(as)", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito ou a viva voz, o(a) candidato(a) iniciará o percurso da distância estipulada em 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, utilizando estilo livre para o nado; c) o(a) candidato(a), após ser dado o sinal, poderá submergir junto à borda e impulsionar o corpo com os pés obtendo a posição hidrodinâmica para o nado; d) o(a) candidato(a) deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo para o evento; e) a dimensão da piscina, a ser utilizada na avaliação, poderá ser variável, sendo preferencialmente com comprimento de 25 (vinte e cinco) metros;
f) no caso de piscina com comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a posição hidrodinâmica; g) apenas uma saída em falso será admitida por candidato(a). Se a largada for queimada pela segunda vez, o(a)candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a); h) será considerado concluído quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina; e
i) o(a) candidato(a) só terá 1(uma) tentativa para realização do teste de
natação. poderá:
7.4.3.9.1.3 - Durante a realização do Teste de Natação o(a) candidato(a) não
a) receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;
b) utilizar qualquer equipamento que o(a) favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal; e c) utilizar as raias para seu deslocamento, ou mesmo para se apoiar (descansar), e impulsionar com os pés ou mãos as bordas ou o fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada.
7.4.3.10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
7.4.3.10.1 - O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em qualquer dos testes do exame de capacitação física será considerado(a) inapto(a) e o(a) candidato(a) que não comparecer para a realização dos testes será considerado(a) desistente, sendo, em ambos os casos, eliminado(a) deste Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no Certame. 7.4.3.10.2 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do(a) candidato(a). 7.4.3.10.3 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 29/01/2024 (na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 7.4.3.10.4 - Será considerado(a) apto(a) no exame de capacitação física o(a) candidato(a) que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes. 7.4.4 - Após a 2ª etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as), por cargo, em função da colocação obtida na 1ª etapa, até os quantitativos especificados no Anexo I. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA 8.1 - As provas objetivas para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO terão duração de 4 (quatro) horas, e as provas objetivas para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS e SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO IV. 8.2 - A Transpetro define os conteúdos programáticos referentes ao Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 8.4.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.5.3 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas. 8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público. 8.6.1 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.6.2 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 8.7 - Após ser identificado(a), nenhum (a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público. 8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas. 8.11 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta. 8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (CartãoResposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição do CartãoResposta por motivo de erro do(a) candidato(a). 8.13 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo(a) próprio(a) candidato(a). Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.16 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas. 8.17 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos(as); c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.; k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal; m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. 8.18 - É vedado aos(às) participantes do Processo Seletivo Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003. 8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas. 8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
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