DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
8.23 - Nos casos de tratamento diferenciado decorrente de limitação física o(a) candidato(a) deverá comprovar que essa se refere a impedimento temporário uma vez que, para exercício dos cargos previstos, neste Edital é necessária aptidão plena (física e mental), conforme subitem 2.2.
8.24 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 8.25 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 11 e 12/12/2023. 9.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 - A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso. 9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 29/01/2024. 9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas. 9.2 - Revisão dos resultados do exame de capacitação física - os(as) candidatos(as) poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 08 e 09/02/2024. 9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares, em 21/02/2024. 9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e da Transpetro (www.transpetro.com.br). 10.2 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro. 10.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público, classificados(as) no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes, configurando tal hipótese mera expectativa de direito à contratação. 10.4 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 10.4.1 - Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição.
10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro.
11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados(as), pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão apresentar, no prazo definido pela Transpetro, cópias digitalizadas dos documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 11.3 deste Edital, com o objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos, conforme item 4 e Anexo III deste Edital. 11.3 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativa à última eleição;
d) CPF; e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente; e
n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para o cargo à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
11.3.1 - Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua integralidade à Transpetro, conforme definido no documento de convocação e nos demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.
11.3.2 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.3 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
11.3.4 - A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, bem como ao parágrafo 10º do artigo 37 c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
11.4 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
11.5 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data
do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5.1 deste Edital. 11.5.1 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.5.2 - Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora da Transpetro, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
11.6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1 - Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física, além de exames médicos complementares. 12.2 - A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro. 12.3 - Avaliação de Saúde
12.3.1 - Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico e odontológico admissional que incluem exames complementares, avaliações especializadas e avaliação médica e odontológica presencial.
12.3.2 - No exame médico admissional serão avaliados, entre outros: sinais vitais e medidas antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
12.3.3 - A indicação de inaptidão para o exercício do cargo na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na Transpetro. 12.3.4 - O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 12.4 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.
12.5 - Teste Toxicológico
12.5.1 - Os(As) candidatos(as) serão submetidos(as) à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pelo(a) candidato(a), sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.
12.5.2 - Na data da realização da coleta de material biológico, o(a) candidato(a) deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.5.1.
12.5.3 - O(A) candidato(a) que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminado(a) do Processo Seletivo Público. 12.5.4 - Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação Biopsicossocial:
-
Anfetamina
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Metanfetamina
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Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona
-
Fenciclidina (PCP)
12.5.5 - Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou licitas descritas no subitem 12.5.4, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público. 12.5.6 - Não caberá recurso aos(às) candidatos(as) em razão do resultado positivo no exame toxicológico. 12.6 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
12.7 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado(a) inapto(a) na qualificação biopsicossocial.
12.8 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde.
12.9 - Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.7 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 12.10 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 - DA ADMISSÃO OU READMISSÃO
13.1 A convocação para admissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público se dará via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, para admissão ou readmissão, na data definida pela Transpetro.
13.2 - A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) respeitará a ordem classificatória de cada cargo e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14.
13.3 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data referida no subitem 13.1, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital.
13.4 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
13.5 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, até a data definida pela Transpetro, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público. 13.6 - Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a) será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, respeitado o cargo definido na inscrição, de acordo com os ditames deste Edital.
13.7 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Transpetro ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa, e de aposentados nos termos do art. 37, parágrafo 14º da CF.
13.8 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 13.9 - Para atender a determinações governamentais, judiciais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Carreiras e Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no
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