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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 170

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e Remuneração e às normas vigentes.

13.10 - Havendo necessidade da Companhia, os(as) empregados(as) da Transpetro podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão. 13.11 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Transpetro, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

13.12 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sujeitando-se ao Plano de Carreira e Remuneração, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética da Transpetro e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.

13.12.1 - O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a), e ainda com observância do regimento interno: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), dentre outras.

13.12.2 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as atribuições do cargo. 13.13 - Após a admissão ou readmissão, os(as) empregados(as) admitidos(as) para os cargos do Quadro de Mar da Transpetro poderão ser imediatamente convocados(as) para tripular os navios da Companhia. 14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1 - Os (As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente publicados.

15.2 - Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

15.3 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU.

15.4 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).

15.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.

15.6 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 10 (dez) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br), seção concursos (quem somos>carreiras>concursos) 15.6.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.7 - A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.

15.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto da presente Seleção Externa.

15.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

15.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas.

15.12 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com a Transpetro.

ALEXANDRE JATCZAK ALMEIDA Gerência Executiva de Recursos Humanos

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

. CARGO P O LO V AG A S CADAST RO DE RESERV A
. AC CN PCD T OT A L AC CN PCD T OT A L
. AUXILIAR DE SAÚDE (ASA) N AC I O N A L 3 1 * 4 19 6 3 28
. CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD) N AC I O N A L 1 * * 1 5 1 1 7
. CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC) N AC I O N A L 1 * * 1 5 1 1 7
. COZINHEIRO (CZA) N AC I O N A L 2 1 * 3 14 4 3 21
. ELETRICISTA (ELT) N AC I O N A L 2 * * 2 9 3 2 14
. MOÇO DE CONVÉS (MOC) N AC I O N A L 1 * * 1 5 1 1 7
. MOÇO DE MÁQUINAS (MOM) N AC I O N A L 1 * * 1 5 1 1 7
. SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS (2OM) N AC I O N A L 11 3 2 16 78 22 12 112
. SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA (2ON) N AC I O N A L 15 5 3 23 112 32 17 161
. TAIFEIRO (TAA) N AC I O N A L 1 * * 1 5 1 1 7

AC = ampla concorrência PCD = pessoa com deficiência CN = candidato(a) negro(a)

*não haverá reserva de vaga para PCD ou para candidatos(as) negros(as) para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. ANEXO II - QUADRO DE CARGOS, POLO DE TRABALHO, LOCALIDADES, CIDADES DE PROVAS OBJETIVAS, EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA, PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

.
CARGOS
POLO DE TRABALHO LO C A L I DA D ES CIDADES DE PROVAS
. Auxiliar de Saúde (ASA) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Condutor Bombeador (CDM/BBD) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Condutor Mecânico (CDM/MEC) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Cozinheiro (CZA) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Eletricista (ELT) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Moço de Convés (MOC) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Moço de Máquinas (MOM) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Segundo Oficial de Máquinas (2OM) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Segundo Oficial de Náutica (2ON) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.
. Taifeiro (TAA) Nacional Navios da Transpetro Belém/PA, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São
Sebastião/SP.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E TABELAS DE REQUISITOS

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)

REQUISITOS: Conforme Tabela A

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: manter a farmácia, enfermaria e isolamento em perfeito estado de conservação, ordem, limpeza e higiene; comunicar, por escrito, ao Comandante, via Imediato, sempre que internar qualquer pessoa na enfermaria de bordo, bem como a existência de qualquer pessoa atacada de moléstia infectocontagiosa ou sujeita à notificação compulsória, providenciando, nesses casos, as medidas necessárias para evitar o contágio da moléstia; cumprir, rigorosamente, as instruções do Departamento Nacional de Saúde ou de outro órgão governamental competente; examinar, diariamente, os gêneros que saírem dos paióis e câmaras frigoríficas de bordo, para a preparação dos alimentos; assistir, obrigatoriamente, a entrada do material de rancho a bordo, a fim de examinar a sua qualidade, comunicando ao Comandante, via Imediato, qualquer irregularidade, inclusive sobre o estado dos locais onde são guardados os mantimentos; fiscalizar o embarque de passageiros por ocasião de sua entrada a bordo, recusando todos aqueles que forem portadores de moléstia infectocontagiosa ou de outras, que por sua natureza não possam ser tratadas durante a viagem; acompanhar o Comandante por ocasião das inspeções às diferentes dependências de bordo; manter-se a par do estado de saúde dos tripulantes e dos que não estiverem em condições de permanecer a bordo,

informando ao Imediato; atender, independente de horário, a qualquer acidente pessoal ocorrido a bordo, prestando à vítima os socorros de urgência necessários e, como técnico, classificando as lesões; atender à visita das autoridades sanitárias nos portos nacionais e estrangeiros; prestar informações ao Comandante, via Imediato, sobre o estado sanitário de bordo; acompanhar a bordo os serviços de desratização, dedetização, desbaratização, fumigação, descontaminação e desinfecção; permanecer no posto médico de bordo durante o horário previamente determinado pelo Comandante; manter, devidamente inventariado, todo o material de saúde (material cirúrgico, medicamentos e utensílios de farmácia) e material de primeiros socorros, zelando pela sua conservação e respondendo por qualquer falta a encontrada; formular os pedidos de medicamentos e materiais necessários, encaminhando-os ao Comandante, via Imediato; e apresentar relação do material de saúde existente a bordo que tiver que ser entregue às autoridades de cada porto.

Soldada básica de R$ 3.198,10, com garantia de remuneração mínima de R$

7.765,59.

CARGO: CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD)

REQUISITOS: Conforme Tabela B EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: executar todos os serviços afetos a sua especialidade, de acordo com as determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter, sob a supervisão do Oficial de Máquinas de Serviço, todos os aparelhos, instalações

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