Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 178

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos(as) que se declararam com deficiência). Atesto, para fins de participação em Processo Seletivo Público, que o(a) Senhor(a) _________, portador(a) do documento de identidade nº ___, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais" __________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades __________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _____ Cidade/UF, _ de ___ de 2023. Assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional e psicólogo(a)) ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.

1 - Deficiência Auditiva

É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico. 2 - Deficiência Visual

Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.

3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:

Tanto no laudo caracterizador, como no laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:

a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho. 4) Deficiência Mental/Psicossocial I Transtorno do Espectro Autista:

O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento. II Deficiência Mental (Psicossocial)

O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.

Ministério das Mulheres

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 935877/2022. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 65000. Convenente: MUNICIPIO DE CAMPINAS, CNPJ nº 51885242000140. Aumento de Contrapartida. Valor Total: R$ 2.576,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.576,00, Vigência: 23/11/2022 a 23/11/2025. Data de Assinatura: 23/11/2022. Signatários: Concedente: APARECIDA GONCALVES, CPF nº .535.871-*, Convenente: DARIO JORGE GIOLO SAADI, CPF nº .384.108-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 935879/2022. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 65000. Convenente: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, CNPJ nº 01005727000124. Solicitação de ajuste no Plano de Trabalho relativo ao Valor de Contrapartida. Valor Total: R$ 4.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.900,00, Vigência: 29/11/2022 a 29/05/2024. Data de Assinatura: 29/11/2022. Signatários: Concedente: APARECIDA GONCALVES, CPF nº .535.871-*, Convenente: GUSTAVO MENDANHA MELO, CPF nº .276.401-*.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS M U L H E R ES

O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA , em conformidade com os termos do Decreto nº. 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências, aplicando -se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de órgãos ou entidades públicas, interessadas em celebrar termo de convênio que tenha por objeto a execução de projetos com ações voltadas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres ( OPM ) . 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, para a celebração de parceria com a Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, por meio da formalização de termo de convênio para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à órgão ou entidade com personalidade jurídica de direito público da Administração Direta dos Estados e do Distrito Federal, considerando as competências da Secretaria, dentre as quais: Art.13. ( ... ) III - articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais e incorporação de gênero nas ações e políticas públicas; IV - articular e promover o fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres no âmbito dos estados e dos municípios; e V - fomentar a participação política das mulheres ( ... ) , conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de Instrumento de parceria, atendido o limite máximo de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ) , por proposta.

  1. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO

2.1. Os termos de Convênios terão por objeto a concessão de apoio financeiro a entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres, selecionados no âmbito deste Edital.

2.1.1. O objeto do programa é promover o fortalecimento das relações federativas por meio do apoio à estruturação dos Organismos de Políticas para as Mulheres. 2.1.2. Objetivos Específicos: Contribuir com a estruturação das secretarias estaduais e distrital das mulheres ou outras estruturas correlatas atinentes à equipamentos de informáticas e veículos; Contribuir com a fortalecimento da atuação das gestoras estaduais e distrital de mulheres, apoiando as ações locais de modo a incidir na

valorização das mulheres na gestão pública e na execução de políticas específicas, bem como incidir na transversalização de gênero nas demais áreas de atuação dos governos; Apoiar as secretarias estaduais, distrital e estruturas correlatas das mulheres, de modo a contribuir com esses organismos na articulação com municípios; Apoiar a implantação e consolidação dos Fóruns Estaduais de Organismos de Políticas para as Mulheres;

3. JUSTIFICATIVA

3.1. No atual contexto de criação do Ministério das Mulheres, o Governo Federal busca retomar as relações federativas e ampliar a capilaridade das políticas públicas para as mulheres. Registre-se que no período próximo passado, a estratégia de articulação com os Organismos de Políticas para as Mulheres ( OPM ) dos governos estaduais e municipais, ficou à margem, dada a ausência da mobilização pelo governo federal. Muitas estruturas de OPM foram extintas ou desestruturadas. Não é possível sequer, atribuir um quantitativo de OPM, tendo em vista a inexistência de informações. Esse passivo será equacionado nos próximos meses, tendo em vista outra ação em curso voltada para o mapeamento e qualificação dos Organismos existentes. No Ministério das Mulheres, a Secretaria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, é a grande responsável por essa importante estratégia de atuação.

3.1.1. Foi criado em abril do corrente ano, o Fórum Nacional de Organismos de Políticas para as Mulheres, enquanto um espaço de interlocução permanente do Ministério das Mulheres com as gestoras estaduais, distrital e municipais, para a implementação e integração das políticas públicas em questão, com o fito de garantir direitos e combater as desigualdades e todas as formas de violência e discriminações baseadas em gênero. Na ocasião, foi pontuada a necessidade de retomada dessa articulação institucional tendo em vista as fragilidades e falta de estrutura para trabalhar, conforme relatos reiterados feito pelas gestoras presentes. Dentre as questões identificadas no Fórum destaca-se a pactuação pelo aprofundamento das relações entre entes federados, tendo como pressuposto o apoio ao fortalecimento desses Organismos e à atuação de suas gestoras. Muitos dos OPM foram criados recentemente e enfrentam dificuldades estruturais para funcionamento de suas sedes e para o deslocamento aos municípios do Estado. Outros perderam importância nos governos estaduais devido a falta de estimulo ocorrido nos anos anteriores, onde a articulação entre OPM das três esferas deixou de existir de forma continuada desde 2016.

3.1.2. O presente edital de chamamento público, selecionará propostas de trabalho com vistas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no Estados e Distrito Federal. O apoio será financeiro para a aquisição de veículos para deslocamentos intermunicipais e equipamentos de informática, dentre os quais, computadores, notebooks, impressoras, monitores. Os projetos serão selecionados dentre os que apresentarem as melhores condições de articulação, implementação e/ou consolidação dos Fóruns Estaduais de OPM. Considera-se Fórum Estadual de OPM, a articulação continuada de Organismos de Políticas para Mulheres municipais, coordenado pela Gestora Estadual doo OPM Estadual e que possuam uma agenda periódica de reuniões para planejamento das ações, nivelamento de informações e alinhamento das estratégias comuns, em consonância com as políticas do Ministério das Mulheres.

3.2. A apresentação de projetos deverá se pautar à luz de diretrizes historicamente construídas no âmbito da consolidação de políticas para as mulheres em diálogo entre Estado e sociedade civil nos espaços democráticos de participação, dentre os quais, os conselhos e as conferências.

3.3. Para o fim a que se refere o presente edital, as propostas apresentadas devem articular ações para o enfrentamento das assimetrias históricas que inviabilizam a igualdade de gênero, baseadas em: autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida; igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos; respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação; caráter laico do Estado; universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas. 3.4. No Brasil, a luta pela igualdade de gênero se inscreve um uma dimensão histórica em diferentes espaços e lugares pelas mulheres em toda sua diversidade e pluralidade, questionando vários aspectos da sociedade, entre os quais, a divisão sexual do trabalho que, ao hierarquizar e atribuir valores diferenciados, posiciona as mulheres nos espaços privados e os homens na vida pública, afamado pelo viés de provedor, mesmo quando esse papel é realizado pelas mulheres que têm seu trabalho desmerecido e desconsiderado como tal. Soma-se aos atributos que reforçam as desigualdades de gênero, a misoginia, materializada na aversão e repulsa às mulheres e que repercute, sobremaneira, em atos de violência, discriminação e desvalorização.

3.5. Nesse sentido, as mulheres têm se comprometido em construir um mundo igual e justo quanto ao gênero, com respeito à raça e etnia, aos aspectos geracionais, às diferentes orientações sexuais, às religiosidades, entre outros fatores expressivos da diversidade que nos caracteriza.

3.6. Tendo em vista a necessidade de retomada da construção dialógica das políticas públicas para as mulheres, a dinamização das relações federativas retroalimentará o mecanismo de gestão democrática, com foco no fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no intuito de potencializar a ação de suas gestoras a partir dos seguintes eixos de atuação: i ) igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; ii ) educação pra a igualdade e cidadania; iii ) saúde integral das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; iv ) prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; v ) fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; vi ) desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; vii ) direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da Goresta; viii ) cultura, esporte, comunicação e mídia; ix ) enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia; x ) igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.

  1. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES a) São elegíveis à apresentação de propostas neste edital, entes da administração pública direta, estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres;

b) Poderá haver a figura da instituição interveniente conforme preceituado no inciso IX do art. 10º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, a saber, na hipótese de o instrumento vir a ser firmado por entidade ou órgão de Estado ou do Distrito Federal, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência, conforme as normas locais, para assinar o instrumento.

c) Ter prévio cadastro na Plataforma TransfereGov.br, no endereço eletrônico ( https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home ) , observado o disposto no Art. 8º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023.

  1. DA LINHA TEMÁTICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

5.1. A apresentação das Propostas de Trabalho será baseada a partir de um ou mais projetos selecionados no âmbito deste Edital que desenvolvam a seguinte linha temática:

"Apoio ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da

Mulher".

5.1.1. Apoio para o fortalecimento de mecanismos institucionais de políticas para as mulheres - Secretarias, Superintendências, Diretorias, Departamentos e/ou Coordenadorias de Políticas para as Mulheres. 5.2. As Propostas devem apresentar ações e atividades que visem garantir a efetividade e consequente avaliação de seus resultados.

5.3. Serão apoiados projetos cujo objeto contemplem:

Ações de Estruturação ( no mínimo 70% do valor total da proposta ) : a) Veículo, motorização mínima de 1.5, modelo SUV ou tracionado b) Equipamentos de informática: computadores, notebooks, ultrabooks, impressoras, e/ou monitores de vídeo. Ações de Fortalecimento:

c) Formação para gestoras e gestores para compreensão das políticas públicas para as mulheres;

d) Encontros, seminários, e/ou oficinas que promovam maior articulação e parceria entre gestoras e gestores e as organizações do movimento social de mulheres para fortalecimento de parcerias e controle social, bem como potencializem a instalação e consolidação dos fóruns estaduais de OPM.

178

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900178