DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA SERES/MEC Nº 380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
| . Nº Ordem |
de Registro e-M nº |
EC Curso |
Nº de vagas anuais |
totais Mantida |
Mantenedora |
|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 202126793 | A D M I N I S T R AÇ ÃO (Bacharelado) |
500 | FACULDADE OPEN | BLOX - SISTEMA GAMIFICADO DE EDUCACAO POR COMPETENCIA LTDA. |
| . 2 | 202126794 | PEDAGOGIA (Licenciatura) | 500 | FACULDADE OPEN | BLOX - SISTEMA GAMIFICADO DE EDUCACAO POR COMPETENCIA LTDA. |
| . 3 | 202111338 | TEOLOGIA (Bacharelado) | 250 | FACULDADE SALÉM | INSTITUTO CRISTAO DE ENSINO SUPERIOR GREPA LT DA |
| . 4 | 202121607 | GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) |
200 | FACULDADES INTEGRADAS DE SAÚDE EDUCAÇÃO DO BRASIL |
E CENTRO MÉDICO E ESTETICO LCM LTDA |
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
| . Nº |
de Registro e-MEC |
Curso |
Nº de vagas totais | Mantida | Mantenedora | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ordem | nº | anuais | |||||
| . 1 | 201906037 | GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) | 100 | FACULDADE RONDONOPOLIS |
EDUCACENTER | EDUCACENTER CENTRO LT DA |
DE ENSINO |
| . 2 | 202111337 | PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO | 250 |
FACULDADE SALÉM | INSTITUTO CRISTAO |
DE ENSINO |
|
| ENSINO FUNDAMENTAL(Licenciatura) | SUPERIOR GREPA LTDA |
PORTARIA SERES/MEC Nº 382, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
| . Nº d |
e Registro e-MEC |
Curso | Nº de | vagas totais | Mantida Mantenedora |
|---|---|---|---|---|---|
| Ordem | nº | anuais | |||
| . 1 | 201927903 | EDUCAÇÃO | FÍSICA 1000 ( |
uma mil) | UNIVERSIDADE LUTERANA DO AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. |
| (Bacharelado) | BRASIL EM RECUPERACAO JUDICIAL |
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)
| . Nº d Ordem |
e Registro MEC nº |
e- Curso |
Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 202109791 | LOGÍSTICA (Te | cnológico) | 5000 (cinco mil) | CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPLI |
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A |
| . 2 | 202021848 | ENGENHARIA (Bacharelado) |
DE PRODUÇÃO |
100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA | SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. |
| . 3 | 201906250 | GESTÃO D (Tecnológico) |
A QUALIDADE |
200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS |
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. |
| . 4 | 202108358 | MATEMÁTICA ( | Licenciatura) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS |
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. |
| . 5 | 202108232 | REDES DE (Tecnológico) |
COMPUTADORES | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS |
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. |
| . 6 | 202108243 | SEGURANÇA (Tecnológico) |
PÚBLICA | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS |
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. |
| . 7 | 202019955 | ADMINISTRAÇÃ | O (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB |
| . 8 | 202004833 | MANUTENÇÃO (Tecnológico) |
INDUSTRIAL |
400 (quatrocentas) | Centro Universitário de Excelência Eniac | EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA |
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