DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| Arquivo Tipo de |
2 - Movi Registro |
mentação das C 6 - Tipo de Reg |
ontas Correntes vinculadas ao Fundeb istro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco) |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . Início | Tamanho | Fim | Tipo Caractere | Nome da Coluna | Nome do Campo | Descrição Observação |
| . 1 | 1 | 1 | numérico | T I P O_R EG I S T R O | Tipo de Registro | Registro tipo TOTAL_BANCO: 6 valor fixo 6 |
| . 2 | 6 | 7 | numérico | A N O M ES_R E F E R E N C I A_E X T R AT O | Ano Mês de referência do Extrato | Ano e Mês de referência do extrato. AAAAMM |
| . 8 | 3 | 10 | numérico | N U M _ BA N CO | Banco | Número do Banco, Código COMPE da instituição financeira responsávelpelageração do arquivo. G001 CNAB 240 |
| . 11 | 6 | 16 | numérico | Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 1 | Quantidade de Registros do Tipo 1 | Quantidade de registros do Tipo 1 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| . 17 | 17 | 33 | numérico | SOMA_SALDOS_INICIAIS_CC_TIPO_1 | Total Saldo inicial conta corrente | Soma dos campos SALDO_INICIAL_CC dos registros do Tipo 1 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| . 34 | 17 | 50 | numérico | SOMA_SALDOS_FINAIS_CC_TIPO_1 | Total Saldo final conta corrente | Soma dos campos SALDO_FINAL_CC dos registros do Tipo 1 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| . 51 | 6 | 56 | numérico | Q T D _ R EG I S T R O S _ T I P O _ 4 | Quantidade de Registros do Tipo 4 | Quantidade de registros do Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| Arquivo Tipo de |
2 - Movi Registro |
mentação das C 6 - Tipo de Reg |
ontas Correntes vinculadas ao Fundeb istro TOTAL_BANCO (trailer de totalização do Banco) |
|||
| . Início | Tamanho | Fim | Tipo Caractere | Nome da Coluna | Nome do Campo | Descrição Observação |
| . 57 | 17 | 73 | numérico | SOMA_SALDOS_INICIAIS_APLIC_TIPO_4 | Saldo inicial aplicação financeira | Soma dos campos SALDO_INICIAL_APLIC dos registros do Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| . 74 | 17 | 90 | numérico | SOMA_SALDOS_FINAIS_APLIC_TIPO_4 | Saldo final aplicação financeira | Soma dos campos SALDO_FINAL_APLIC dos registros do Tipo 4 existentes no arquivo da instituição financeira responsávelpelageração. |
| . 91 | 422 | 512 | brancos | FILLER | Filler | Caracteres BRANCOSpara uso futuro. B R A N CO S |
ANEXO IV
Leiaute de Extratos Bancários para Download e Acesso Online (Arts.12, § 4º, e 16, caput, inciso I, Portaria FNDE nº XXX/2023)
.
| . Início | Tamanho | Fim | Fo r m a t o | Nome da Coluna | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | 3 | 3 | varchar(3) | BA N CO | Código/Número do Banco | zeros a esquerda |
| . 4 | 4 | 7 | varchar(4) | AG E N C I A | Código/Número da Agência(sem DV) | zeros a esquerda |
| . 8 | 15 | 22 | varchar(15) | CO N T A | Código/Número da Conta Corrente(com DV) | |
| . 23 | 50 | 72 | varchar(50) | E N D E R ECO_AG E N C I A | Endereço da agencia | Endereço completo da agência |
| . 73 | 8 | 80 | varchar(8) | DT_A B E R T U R A | Data da abertura da conta | Formato "AAAAMMDD" |
| . 81 | 60 | 140 | varchar(60) | NOME_TITULAR | Nome do titular da conta | |
| . 141 | 14 | 154 | varchar(14) | CNPJ_TITULAR | CNPJ do titular da conta | |
| . 155 | 2 | 156 | varchar(2) | UF | Unidade da Federação | |
| . 157 | 60 | 216 | varchar(60) | MUNICIPIO | Nome do Munícipio/Estado | |
| . 217 | 60 | 276 | varchar(60) | N O M E_R ES P O N S AV E L_L EG A L | Nome do responsável Legal | |
| . 277 | 12 | 288 | varchar(12) | C P F_R ES P O N S AV E L_L EG A L | Cpf do responsável Legal | |
| . 289 | 8 | 296 | varchar(8) | DAT A_I N I C I O | Data inicio dos lançamentos | Formato "AAAAMMDD" |
| . 297 | 8 | 304 | varchar(8) | DAT A_F I N A L | Data final dos lançamentos | Formato "AAAAMMDD" |
| . 305 | 17 | 321 | numeric(15,2) | SALDO_ANTERIOR_CC | Saldo anterior da conta corrente | zeros a esquerda |
| . 322 | 17 | 338 | numeric(15,2) | S A L D O_A N T E R I O R_A P L I C AC AO | Saldo anterior da conta aplicação financeira | zeros a esquerda |
| . 339 | 17 | 355 | numeric(15,2) | S A L D O_A N T E R I O R_T OT A L | Saldo anterior total(conta + aplicação) | zeros a esquerda |
| . 356 | 8 | 363 | varchar(8) | DT_L A N C A M E N T O | Data do lançamento | Formato "AAAAMMDD" |
| . 364 | 60 | 423 | varchar(60) | N O M E_D ES T I N AT A R I O_D E P O S I T A N T E | Nome do responsável Destinatário/Depositante | |
| . 424 | 14 | 437 | varchar(14) | CPF_CNPJ | Cpf cnpjdo Destinatário/Depositante | |
| . 438 | 60 | 497 | varchar(60) | H I S T O R I CO_F I N A L I DA D E | Historico finalidade dos lançamentos | |
| . 498 | 17 | 514 | numeric(15,2) | V A LO R | Valor do lançamento | zeros a esquerda |
| . 515 | 1 | 515 | varchar(1) | D_C | D=Débito C=Crédito | "D" ou "C" |
| . 516 | 17 | 532 | numeric(15,2) | S A L D O_AT U A L_C C | Saldo atual da conta corrente | zeros a esquerda |
| . 533 | 17 | 549 | numeric(15,2) | S A L D O_AT U A L_A P L I C AC AO | Saldo atual da conta aplicação financeira | zeros a esquerda |
| . 550 | 17 | 566 | numeric(15,2) | S A L D O_AT U A L_T OT A L | Saldo atual total(conta + aplicação) | zeros a esquerda |
| . 567 | 17 | 583 | numeric(15,2) | S A L D O_B LOQ _D EC_J U D_A P L I C | Saldo bloqueado decisãojudicial(conta + aplicação) | zeros a esquerda |
| . 584 | 57 | 640 | varchar(57) | FILLER | Caracteres em brancopara uso futuro | Brancos |
| CONSELH | O DELIBERATIVO | IV - oferecer aos EEx assistência técnica quanto ao | desenvolvimento das a |
IV - oferecer aos EEx assistência técnica quanto ao desenvolvimento das ações do Programa, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.640, de 2023;
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
V - promover o monitoramento e a avaliação do Programa Escola em Tempo Integral, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.640, de 2023;
VI - emitir parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto, tendo como referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas pactuadas de criação de novas matrículas na educação básica em tempo integral e a declaração do ente federativo quanto à norma exarada por seu Conselho de Educação aprovando sua Política de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e disciplinado pela Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve ad referendum:
VII - enviar, ao FNDE, os dados necessários à gestão orçamentária e financeira do Programa, nos termos da Portaria FNDE nº 642, de 3 de novembro de 2022, e de suas alterações; e
VIII - dar publicidade aos valores a serem transferidos a cada EEx por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec. Art. 4º Compete ao FNDE: I - proceder à abertura de conta corrente específica para cada EEx, no Banco do Brasil S/A, na qual serão creditados e movimentados os recursos financeiros destinados à implementação do Programa Escola em Tempo Integral; II - transferir aos EEx os recursos financeiros para a execução do Programa Escola em Tempo Integral; III - divulgar informações sobre a transferência dos recursos no endereço eletrônico www.fnde.gov.br;
Art. 1º Estabelecer os critérios operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas dos recursos financeiros repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em decorrência de sua adesão e pactuação de metas no Programa Escola em Tempo Integral.
CAPÍTULO I
DOS AGENTES E DE SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º São agentes do Programa Escola em Tempo Integral:
IV - prestar assistência técnica ao EEx quanto à correta utilização dos recursos transferidos e quanto ao registro da execução financeira no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil S/A;
I - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC, à qual compete a gestão nacional do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal responsável pela transferência dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; e
V - acompanhar a execução dos recursos financeiros do Programa, por meio do módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil; e
VI - emitir parecer conclusivo sobre a execução do Programa, tomando por base as informações financeiras e o parecer técnico emitido pela SEB/MEC.
III - os estados, o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa, doravante denominados Entes Executores - EEx.
Art. 5º Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
Art. 3º Compete ao MEC por meio da SEB/MEC:
I - realizar de modo voluntário a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral no Simec;
I - apresentar oferta de pré-metas para pactuação de matrículas a serem criadas na educação básica em tempo integral;
II - cumprir as determinações da Lei nº 14.640, de 2023, da Portaria MEC nº 1.495, de 2023, e desta Resolução;
II - autorizar o FNDE a realizar as transferências de recursos, informando, por ofício, os EEx destinatários, o valor a ser repassado a cada um deles, o número de matrículas correspondentes e outros dados necessários à execução orçamentária e financeira do Programa, conforme o art. 5º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023; III - redistribuir as matrículas não pactuadas na primeira oferta com os EEx que manifestem interesse em ampliar suas matrículas em tempo integral, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.640, de 2023;
III - pactuar metas para a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, conforme orientado no art. 5º da Lei nº 14.640, de 2023;
IV - comprovar a aprovação, junto ao Conselho de Educação, de sua Política de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da Portaria MEC nº 1.495, de 2023, no decorrer da fase de pactuação ou até a fase de declaração de matrículas;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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