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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 104

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO XVI FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

. Unidade acadêmica: . Área de Conhecimento: Eu, ________, portador do documento de identidade nº___, candidato concorrente a uma vaga no concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, apresento recurso: Marque uma opção: . CONTRA INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO . CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO . CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA . CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DIDÁTICA . CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS . CONTRA O RESULTADO PROVA DE MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL . CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO . REQUERER VISTAS AS PRÓPRIAS PROVAS E BAREMAS . CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ___, _ de _ de_ _______Assinatura do candidato ANEXO XVII CONTROLE DE LAUDAS DA PROVA ESCRITA . Unidade Acadêmica: . Ed i t a l : Código da Prova: . Matéria/Área de Conhecimento: . D EC L A R AÇ ÃO . Eu, _______, CPF __, participante do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior, declaro para os devidos fins que a prova escrita foi realizada em fomato de dissertação e entregue contendo ( ) _ laudas. . ___, _ de _ de______

_______ Assinatura do Candidato . D EC L A R AÇ ÃO . Declaramos para os fins que se fizerem necessários que o(a) candidato(a) _______, entregou no(a) unidade a prova escrita sob o Código __ referente à participação no concurso público para Professor do Magistério Superior regido pelo Edital __/__. . ___, _ de _ de______


Assinatura do Responsável

ANEXO XVIII

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ORIGINALIDADE DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTU LO S

Eu,__ , portador do documento de identidade nº , participante do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior, declaro para os devidos fins que as cópias dos documentos entregues no formato disposto no Edital / _ da Unidade Acadêmica ____ são verídicos, originais e se encontram em minha posse. ___, de ___ de ___

_______Assinatura do Candidato

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

"Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CA P ES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;" (NR) "Art. 3º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3º No caso de mestrado e doutorado plenos, e do estágio pós-doutoral no exterior, as atribuições de que trata o caput, serão de responsabilidade da C A P ES . § 4º No caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista no exterior deverá encaminhar anuência de seu orientador à CAPES." (NR) "Art. 6º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. V - o inciso II do art. 6º e os incisos IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº 149, de 1 de agosto de 2017;

PORTARIA CAPES Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023, publicada no DOU de 12/06/2023, "Art. 6º ................................................................................................................... seção 1, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................................................................................................. "Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado V - o inciso II do art. 6º e os incisos IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº 149, de concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos." 1 de agosto de 2017; ................................................................................................................................. do Anexo I da Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018; eVI - o art. 5º, o §3º do art. 15, o inciso V do art. 51, o art. 70 e o inciso XIII do art. 72VI - o art. 5º, o §3º do art. 15, o inciso V do art. 51, o art. 70 e o inciso XIII do art. 72 "Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e VII - os art. 6º e 7º da Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020." (NR) pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. rendimentos."(NR) ................................................................................................................................. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE

do Anexo I da Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018; eVI - o art. 5º, o §3º do art. 15, o inciso V do art. 51, o art. 70 e o inciso XIII do art. 72VI - o art. 5º, o §3º do art. 15, o inciso V do art. 51, o art. 70 e o inciso XIII do art. 72 VII - os art. 6º e 7º da Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 125, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:

.Número
do
edital
Tipo Unidade Área/Subárea Publicação
da
homologação
Validade inicial Novo
prazo
validade
-
Conforme
Lei
Complementar
nº
173/2020
e
Lei
nº
14.134/2022.
Novo
prazo
de validade
.
180/2019
Concurso Público Escola
de
Educação
Básica
Geografia 07/10/2021 07/10/2023 - 04/10/2025
.
163/2019
Concurso Público Faculdade de Educação Educação/ Psicologia Educacional 18/03/2020 18/03/2022 22/10/2023 22/10/2025
.
140/2019
Concurso Público Faculdade
de
Administração,
Ciências
Contábeis, Engenharia de
Produção e Serviço Social
Gestão, Administração da Produção e
Operações
05/03/2020 05/03/2022 09/10/2023 09/10/2025
.
155/2019
Concurso Público Faculdade de Matemática Matemática Aplicada 17/03/2020 17/03/2022 21/10/2023 21/10/2025
.
21/2020
Concurso Público Faculdade de Engenharia
Mecânica
Engenharia Mecânica 13/10/2021 13/10/2023 - 13/10/2025
.
6/2020
Concurso Público Instituto
de
Ciências
Biomédicas
Parasitologia 21/10/2021 21/10/2023 - 21/10/2025
.
131/2019
Concurso Público Instituto
de
Ciências
Biomédicas
Morfologia/Anatomia Humana 18/03/2020 18/03/2022 22/10/2023 22/10/2025
.
159/2019
Concurso Público Instituto
de
Letras
e
Linguística
Língua
latina,
Literatura
Latina
e
Filologia Românica
18/03/2020 18/03/2022 22/10/2023 22/10/2025
.
156/2019
Processo Seletivo
Simplificado
Instituto de História Teoria e Metodologia da História 04/03/2020 04/03/2022 08/10/2023 08/10/2025
Art. 2 º Esta Portaria entr a em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO COSTA

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