DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria-Geral observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A Auditoria-Geral será dirigida por um Auditor-Chefe, cuja nomeação e exoneração, ocorrerão após a aprovação da Diretoria Colegiada e da Controladoria Geral da União, conforme orientações e critérios de qualificação especificados pela Controladoria Geral da União e pela Administração Pública Federal. Art. 14. À Coordenação de Auditoria de Gestão e Programas - CAGP, como unidade integrante da estrutura organizacional da Auditoria-Geral, compete: I - coordenar os trabalhos de auditoria para examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudam;
II - acompanhar o atendimento às diligências e à implementação das recomendações expedidas pela Auditoria-Geral e pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; III - subsidiar o planejamento e a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna; IV - coordenar as atividades de auditorias sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento e aos incentivos fiscais sob a responsabilidade da Sudam; e V - coordenar os trabalhos de auditoria para avaliar à atuação da Sudam, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos. Art. 15. À Corregedoria - CGR compete: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito da Sudam;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas; IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares e procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas, e decidir pelo arquivamento, em juízo de admissibilidade; V - encaminhar ao Superintendente da Sudam, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; VII - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
VIII - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no âmbito da Sudam; e
IX - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores. Subseção I Da Diretoria de Administração
Art. 16. À Diretoria de Administração - Dirad compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Sudam, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Nacional de Arquivos - Sinar;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal, no que couber;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) acervo bibliográfico, no âmbito da Sudam;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudam;
III - elaborar, em articulação com as demais Diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudam, incluídas ações voltadas à habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE; e IV - coordenar a execução das atividades relativas à concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Sudam. Art. 17. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as políticas, diretrizes, planos, normas e padrões emanados pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - Sisp;
II - articular com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da gestão de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sudam, mediante a realização de ações de intercâmbio de experiências e informações; III - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e de políticas, planos e programas relativos à gestão de tecnologia da informação e comunicação; IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e mapoteca;
VI - gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
VII - propor soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades
atuais e futuras da Sudam, assegurando o correto funcionamento destas soluções, dentro dos
níveis de serviço estabelecidos.
Art. 18. À Divisão de Sistemas, Documentação e Informação - DSIB, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, compete:
I - executar as atividades do sistema de tecnologia da informação e comunicação, conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões, no âmbito da Sudam;
II - executar as atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento de software, padronização, entrega, manutenção, customização e aquisição de soluções baseadas em Tecnologia da Informação e administração de banco de dados, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Sudam; III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços no âmbito de sua competência;
III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços no âmbito de sua
IV - executar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; V - executar as atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e mapoteca; VI - executar as atividades relativas à operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
VII - executar as atividades relacionadas à gestão de protocolo para suporte às unidades administrativas da Sudam; e VIII - administrar, monitorar e avaliar os contratos e as atividades necessárias ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados. Art. 19. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DTEC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, compete:
I - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões corporativos de segurança da informação no âmbito da Sudam; II - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, alinhando às políticas do Sisp, normas e padrões corporativos de segurança da informação no âmbito da Sudam; III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços relacionados à sua competência, inclusive elaborando o Termo de Referência; IV - administrar, manter e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa da Sudam para garantir a integridade dos dados institucionais disponíveis na rede. V - pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias, melhorando a qualidade dos serviços prestados; VI - administrar, monitorar e avaliar os contratos referentes à infraestrutura e segurança da informação; e VII - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam. Art. 20. A Coordenação-Geral de Pessoal - CGPES, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, em articulação permanente com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e outros dentro da área de sua competência; II - propor e implementar políticas, programas, normas e diretrizes relativas à gestão de pessoas; III - planejar, coordenar e avaliar as ações e programas relativos à capacitação e desenvolvimento de servidores, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP; IV - elaborar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais; V - promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; VI - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e dimensionamento da força de trabalho institucional; VII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à administração, registro, movimentação e pagamento de pessoal; VIII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal; IX - coordenar e supervisionar os processos de avaliação no estágio probatório, avaliação de desempenho dos servidores, promoção e progressão funcional; X - planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações relacionados à qualidade de vida no trabalho, de orientação e de acompanhamento biopsicossocial dos servidores ativos e inativos, dependentes e pensionistas; XI - administrar e coordenar as atividades ligadas ao Programa de Assistência à Saúde dos servidores; XII - coordenar e supervisionar a execução de programas de estágio na Sudam; e XIII - realizar estudos, pesquisas e intercâmbio com outros órgãos e instituições para identificar melhores práticas de gestão de pessoas. Art. 21. À Divisão de Desempenho e Desenvolvimento - DDTO, como setor integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete: I - realizar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; II - divulgar, executar, acompanhar, e registrar as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Sudam; III - apoiar a atuação dos servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores de conhecimento no âmbito da Sudam;
IV - elaborar, anualmente, relatório de avaliação da execução das atividades de capacitação desenvolvidas no período, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; V - executar e acompanhar as ações relativas aos processos de avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores; VI - executar e acompanhar as ações atinentes aos programas de estágio na
Sudam; e VII - propor e executar programas, projetos e ações voltados à melhoria da qualidade de vida no trabalho. Art. 22. À Divisão de Cadastro e Pagamento - DCAP, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete:
I - executar as ações referentes à administração, registro, provimento e movimentação de pessoal; II - executar as ações referentes à concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal; III - realizar as atividades atinentes à administração de pagamento de
pessoal;
IV - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento de
pessoal;
V - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores; VI - gerenciar, controlar e prestar informações sobre a situação funcional dos
servidores;
VII - organizar, controlar e manter atualizados os registros, arquivos de documentos e dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; e VIII - elaborar previsão orçamentária da despesa com pessoal ativo e inativo, pensionistas e estagiários. Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos - CGALC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - Sisg, ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg e outros dentro da área de sua competência; II - supervisionar o processo de elaboração do planejamento anual de compras, obras e serviços e acompanhar a sua execução;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Sudam; IV - planejar e supervisionar a execução das atividades de engenharia, infraestrutura e manutenção predial; e V - coordenar, supervisionar e avaliar os processos de gestão administrativa. Art. 24. À Coordenação de Licitações e Contratos - CLIC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos, compete: I - coordenar a elaboração do planejamento de compras, obras e serviços e acompanhar a sua execução;
II - prestar apoio e orientação às unidades da Sudam quanto às exigências e formalidades legais pertinentes às áreas de licitações, contratos e ao cadastro de fornecedores; III - propor padrões e normas que visem regular, agilizar e uniformizar procedimentos para a gestão de licitações e contratos;
IV - executar as atividades necessárias para a realização dos procedimentos licitatórios, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos e termos aditivos de contratos; e
V - inscrever o cadastro, as atualizações de fornecedores e o registro de aplicação de penalidades por irregularidades praticadas no âmbito da Sudam nos sistemas correspondentes. Art. 25. À Coordenação de Gestão Administrativa - CGEA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos, compete: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de engenharia, infraestrutura e manutenção predial;
134
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900134