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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 135

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

II - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de almoxarifado e patrimônio; III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de transporte, zeladoria, vigilância e reprografia;

IV - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas e serviços prestados nas áreas comuns do Complexo Predial da Sudam; V - executar ações de racionalização dos recursos materiais, em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; e VI - realizar a gestão dos processos relativos aos contratos, aditivos e demais instrumentos congêneres das atividades de que trata o inciso I.

Art. 26. À Divisão de Gestão Administrativa - DADM, como setor integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete:

I - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo, de atividades administrativas auxiliares e de vigilância; II - executar as atividades relacionadas aos serviços de transporte, inclusive o licenciamento de veículo, de acordo com os sistemas federais; III - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam;

IV - elaborar os artefatos técnicos para a contratação de serviços relativos aos assuntos de responsabilidade desta divisão; e V - acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços de conservação e limpeza dos bens móveis do complexo predial da Sudam.

Art. 27. À Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial - Dimp, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete: I - organizar e manter atualizados arquivos e documentos referentes à infraestrutura do complexo predial da Sudam;

II - elaborar propostas de alteração e manutenção de obras e serviços de engenharia nas instalações físicas do complexo predial da Sudam e programar a sua implementação; III - elaborar os artefatos técnicos necessários para contratação de serviços de engenharia e manutenção predial; IV - executar ações de racionalização do uso de recursos como água e energia, em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; V - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam; VI - controlar a utilização dos espaços das áreas comuns, em articulação com as administrações condominiais;

VII - propor, supervisionar e fiscalizar a implementação de medidas de prevenção e combate a incêndio; VIII - gerenciar e controlar os sistemas de segurança das instalações físicas; e IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços de engenharia e manutenção predial.

Art. 28. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOFI, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;

II - coordenar, orientar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais para o registro dos atos e fatos da gestão da Sudam e dos fundos de desenvolvimento e financiamento; III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária no âmbito da Diretoria de Administração;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária no âmbito da Diretoria de Administração; IV - prestar informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas ao adequado gerenciamento dos recursos; V - manifestar-se sobre matéria de sua competência; e

VI - acompanhar e avaliar os demonstrativos sobre a execução orçamentária da receita e da despesa da Sudam e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA. Seção IV Dos Órgãos Específicos e Singulares Subseção I

Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas Art. 29. À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN

compete:

I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam; II - articular com os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Ciência, Tecnologia e Inovação e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III - propor, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional;

IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;

V - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental;

VI - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do plano regional de desenvolvimento da Amazônia e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudam; VII - acompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam; VIII - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas;

IX - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais, programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar a sua avaliação; X - supervisionar a realização de estudos e propostas voltados ao ordenamento territorial; XI - elaborar, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas e das ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes de ação e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudam; XII - elaborar, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, e com os órgãos e entidades federais da área de atuação da Sudam, e em articulação com os Governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIII - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do plano regional de desenvolvimento da Amazônia; XIV - elaborar, no âmbito do FNO, proposta para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;

XV - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando couber, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo;

XVI - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam;

XVII - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo;

XVIII - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um e meio por cento, calculado sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo F DA ; XIX - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO; e XX - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros. Art. 30. À Coordenação-Geral de Planejamento Regional - CGPLA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete: I - coordenar, em articulação com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam; II - propor, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; III - coordenar a elaboração de planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução e com as políticas e diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo; IV - coordenar a elaboração da proposta de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudam; V - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam; VI - coordenar a realização de estudos, pesquisas e propostas voltados ao desenvolvimento regional e ordenamento territorial; VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, a sistematização e a programação de bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas; VIII - coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais;

IX - coordenar a elaboração, no âmbito do FNO, da proposta anual para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento e com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável;

X - coordenar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando couber, a elaboração de proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; XI - coordenar a elaboração, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação do Conselho Deliberativo, de proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam; XII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo;

XIII - propor critérios de aplicação dos recursos destinados ao apoio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento regional, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e XIV - coordenar e acompanhar, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais ministérios, a execução física e financeira do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 31. À Coordenação de Elaboração de Planos e Programas - CPLA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, compete: I - propor estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam;

II - elaborar proposta de diretrizes voltadas para a promoção da regionalização das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III - propor programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do Governo federal; V - elaborar diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; VI - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;

VII - Coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais; e VIII - acompanhar a execução física e financeira do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA .

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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