DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 32. À Coordenação de Estudos, Pesquisas e Estatísticas - CPES, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, compete: I - coordenar a sistematização e programação de bases de dados para subsidiar o processo de formulação de planos e programas; II - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem a proposição de planos, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental da Amazônia Legal;
III - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem a proposição de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais relacionados aos instrumentos de ação da Sudam;
IV - coordenar a realização de estudos voltados ao ordenamento territorial;
V - coordenar a produção de base de dados que subsidie a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; VI - coordenar a elaboração de indicadores de evolução dos principais agregados econômicos regionais; VII - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e base de dados de diagnóstico socioeconômico da região amazônica; VIII - elaborar, no âmbito do FNO, a proposta anual para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional;
IX - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam; X - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam;
XI - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e XII - elaborar proposta de critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento regional. Art. 33. À Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas - CGPAR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete:
I - coordenar e articular com os Ministérios setoriais, órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de diretrizes, estratégias e prioridades intersetoriais e transversais para orientar a elaboração de programas e ações do Plano Plurianual;
II - coordenar a elaboração de propostas, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção e conservação ambiental da Amazônia Legal para composição do orçamento anual da Sudam, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; III - planejar, articular e coordenar a implementação de acordos de cooperação técnica com organismos multilaterais e instituições nacionais e internacionais para implementação do planejamento orçamentário e fortalecimento das capacidades governativas; IV - coordenar e acompanhar as atividades de elaboração e consolidação de propostas para os projetos de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária da União, bem como suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos estratégicos institucionais e os recursos disponíveis; V - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam;
VI - coordenar e articular a integração de políticas públicas transversais perante os Ministérios setoriais para propor programas, ações e projetos e identificar novas fontes de recursos orçamentários, voltadas para o desenvolvimento sustentável; VII - apoiar a realização de estudos e diagnósticos da capacidade governativa dos entes subnacionais;
VIII - coordenar e apoiar estratégias e propostas relativas ao fortalecimento das capacidades governativas que demandem apoio técnico, administrativo e financeiro da Sudam; e IX - coordenar o enquadramento orçamentário dos acordos de cooperação nacional e internacional, contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam, compatibilizando-os com a priorização das políticas e dos planos de desenvolvimento nacionais e regionais, do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Ação da Programação Orçamentária. Art. 34. À Coordenação de Planejamento Orçamentário - CPOR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas, compete: I - elaborar o Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam, bem como coordenar e monitorar a sua execução; II - coordenar e orientar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como de suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos estratégicos institucionais e os recursos orçamentários disponíveis; III - disponibilizar os programas no sistema de transferências discricionárias e legais para recepção das propostas de projetos, bem como efetuar o enquadramento orçamentário compatibilizando-o com o Planejamento Estratégico Institucional e o Plano de Ação da Programação Orçamentária; IV - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas; V - prestar orientações técnicas e apoiar as unidades administrativas na condução dos processos de execução, acompanhamento e avaliação orçamentária dos programas, ações, projetos e atividades do PPA; e VI - coordenar e executar os procedimentos para alterações orçamentárias, acompanhamento orçamentário, estimativa e reestimativa de receitas e outras atividades relacionadas com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop. Art. 35. À Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas - CFCG, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas, compete: I - apoiar estratégias e ações para o fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais da Amazônia Legal, em articulação com os atores governamentais e não governamentais; II - apoiar a elaboração de diagnósticos de capacidades governativas e práticas de governança inovativas dos entes subnacionais da Amazônia Legal, considerando os indicadores definidos nas políticas e planos de desenvolvimento regional; III - coordenar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudam para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação de Planejamento Orçamentário, de acordo com suas competências;
IV - articular e apoiar ações de capacitação e assistência técnica relacionadas ao fortalecimento das capacidades governativas e ao estímulo ao associativismo e cooperativismo, em parceria com entes governamentais e não governamentais e com instituições de ensino e pesquisa; V - coordenar a análise e acompanhamento das propostas de projetos relativos ao fortalecimento das capacidades governativas, da infraestrutura informacional e de apoio à inovação da governança pública dos entes subnacionais; e VI - apoiar estratégias de governança que estimulem a participação social e a cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com os Conselhos, Federações e Órgãos Colegiados. Art. 36. À Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento - CGAVI, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete:
I - coordenar a avaliação dos impactos socioeconômicos dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
II - coordenar a elaboração, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, consultada a Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas, do relatório anual sobre a avaliação dos programas e das ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes de ação e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudam;
III - apoiar a Coordenação Geral de Planejamento Regional na elaboração de propostas de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; IV - coordenar, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento Regional, a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
V - coordenar a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO, do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos;
VI - coordenar a avaliação dos relatórios anuais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos e a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
VII - apoiar a Coordenação Geral de Planejamento Regional na sistematização e na programação de bases de dados para subsidiar o processo de avaliação de planos e programas e dos instrumentos de desenvolvimento da Sudam. Art. 37. À Coordenação de Avaliação de Planos e Programas - Capp, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, compete:
I - coordenar a avaliação dos impactos socioeconômicos dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
II - coordenar a elaboração, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do relatório anual sobre a avaliação dos programas e das ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes de ação e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudam; III - apoiar a Coordenação Geral de Planejamento Regional na elaboração de propostas de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; IV - elaborar, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento Regional, o relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; e
V - apoiar a Coordenação Geral de Planejamento Regional, na sistematização e na programação de bases de dados para subsidiar o processo de avaliação de planos e programas.
Art. 38. À Coordenação de Avaliação de Fundos e Incentivos - Cafi, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, compete:
I - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO, do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros administrados pela Sudam, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos; II - avaliar os relatórios anuais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO, para o desenvolvimento econômico da região, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos e a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
III - apoiar a Coordenação Geral de Planejamento Regional na sistematização e na programação de bases de dados para subsidiar o processo de avaliação dos recursos do FNO, do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros administrados pela Sudam; e IV - organizar base de dados acerca das informações relativas à avaliação do FNO, do FDA e dos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Sudam. Subseção II Da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Art. 39. À Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável - DPROS compete: I - promover, junto com organismos e instituições locais, a implementação de programas e de ações voltados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental na área de atuação da Sudam; II - difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; III - apoiar os investimentos públicos e privados na área de atuação da Sudam, voltados à elaboração e à implementação de programas de capacitação para gestão de projetos de desenvolvimento sub-regional; IV - promover programas e ações de fomento e de suporte ao
desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias; V - desenvolver ações voltadas à captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura; VI - promover e apoiar ações de fortalecimento institucional e de articulação dos órgãos e das entidades que atuam no desenvolvimento local;
VII - acompanhar a implementação de programas e de projetos multiinstitucionais voltados à conservação, à preservação e à recuperação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais da região; VIII - promover, em articulação com organismos e instituições locais, ações de apoio às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores;
IX - administrar a aplicação dos recursos de que trata o inciso XVIII do caput do art. 29 em projetos específicos relacionados a pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
X - gerenciar e administrar contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam, e aqueles de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004;
XI - processar e analisar as prestações de contas referentes aos contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam e aquelas de que trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 4.984, de 2004, com emissão de pareceres e pronunciamento final; e
XII - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e outros ajustes congêneres a serem firmados pela Sudam.
Art. 40. À Coordenação-Geral de Convênios e Instrumentos Congêneres - CGCON, como parte integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam, inclusive aqueles de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3° do Decreto n° 4.984, de 2004; II - supervisionar o processo de análise da viabilidade das propostas e planos de trabalho de contratos de repasse, convênios e outros instrumentos congêneres; III - coordenar o processamento e análise das prestações de contas referentes aos contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela Sudam, inclusive daquelas de que trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 4.984, de 2004;
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