DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
IV - prover cargos e funções, admitir, solicitar a cessão de servidores, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
V - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem de apreciação ou aprovação daquele Conselho, ou dos comitês por ele criados;
VI - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários à consecução dos objetivos da Sudam;
VII - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações;
VIII - encaminhar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a proposta orçamentária da Sudam;
IX - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;
X - presidir a Diretoria-Colegiada, o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais e outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo; e
XI - julgar procedimentos disciplinares e sindicâncias.
Art. 53. O Superintendente poderá decidir ad referendum da Diretoria Colegiada nas seguintes situações excepcionais:
I - quando se tratar de matéria em caráter de urgência, que implique em prejuízo ao atingimento das metas previstas para o desenvolvimento da Amazônia, conforme estabelecido no Plano Regional de Desenvolvimento e na Lei Orçamentária Anual; e
II - quando, para a reunião da Diretoria Colegiada, não for possível alcançar o número mínimo de Diretores, estabelecido no art. 11º do Decreto nº 11.230, de 2022. § 1º A situação de que trata o inciso I do caput deverá estar devidamente fundamentada em Parecer Técnico.
§ 2º Os atos ad referendum deverão ser submetidos à Diretoria Colegiada na próxima reunião a ser realizada.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 54. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas.
Seção III
Dos Assessores Técnicos Especializados, Assessores Técnicos, Assessores, Assistentes e Assistentes Técnicos Art. 55. Aos Assessores Técnicos Especializados, Assessores Técnicos, Assessores, Assistentes e Assistentes Técnicos incumbe assessorar o gestor nos assuntos inerentes à área de atuação, e especificamente:
I - fornecer apoio técnico e administrativo ao dirigente da unidade, no desempenho de suas atividades; II - analisar processos e documentos e emitir manifestações sobre os assuntos relativos à área de atuação; III - providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam as competências das respectivas unidades; e IV - realizar estudos e pesquisas necessários aos assuntos que lhes são
submetidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. A atividade da Sudam será sempre fundamentada e juridicamente condicionada pelos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e eficiência.
Art. 57. É vedado aos servidores da Sudam participarem como acionistas, dirigentes ou colaboradores, de forma direta ou indireta, e a qualquer título, das empresas beneficiárias dos Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento e dos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Sudam, bem como dos escritórios de consultoria ou de representação vinculados àquelas Empresas.
Parágrafo único. Quando configurada a situação impeditiva descrita no caput, os pleitos respectivos serão indeferidos com base neste artigo, a qualquer tempo.
Art. 58. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa contrariar o interesse público ou segredo protegido, na forma da legislação vigente, todos os demais permanecerão abertos à consulta pública. Art. 59. A Sudam estabelecerá mecanismos que assegurem a participação da sociedade civil organizada na proposição do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e no controle de suas ações. Art. 60. As rotinas de trabalho das unidades administrativas contidas neste Regimento serão estabelecidas pelo Superintendente ou diretor da área.
Art. 61. As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas com a presença da totalidade dos diretores e por maioria absoluta dos votos.
Art. 62. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, bem como por edição de normas, visando disciplinar o desempenho das competências da Sudam.
RESOLUÇÃO Nº 782, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 10, II e XX do Regimento Interno desta Autarquia; Tendo em vista a Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07, de 23 de Junho de 2023, que aprova o Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI e o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam- SIAV Incentivos, no âmbito da SUDA M ; A necessidade do atendimento ao interesse público e a efetiva consolidação do objetivo fundamental do CAEI e do SIAV-Incentivos, qual seja coletar dados, auxiliar no gerenciamento e produção de relatórios de avaliação de resultados alcançados da política pública de concessão de Incentivos Fiscais na área de atuação da SUDAM, e; Ainda, os fatos e fundamentos presentes no Processo nº CUP: 59004.001790/2022-77, especialmente o contido no Despacho Simples CGAVI (SEI 0540273) e o Despacho Simples DPLAN (SEI 0540351), resolve:
Art. 1º - Aprovar a prorrogação do prazo final previsto no art. 7º, § 3º e § 4º da Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023, para envio das informações solicitadas pelo SIAV-Incentivos referentes aos exercícios de 2021 e de 2022 e para a regularização das pendências de anos anteriores, até o dia 31 de Outubro de 2023. Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 07/2023 e orientações contidas no OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2023-GAB/SUPERIN, 06 de julho de 2023, doc. SEI nº 0521588.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 153, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Verde 2 Energética S.A., inscrita no CNPJ nº 12.434.432/0001-90.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Verde 2 Energética S.A., localizado no município de Rio Verde-GO, que tem por objetivo a implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 2, com capacidade instalada total de 22,5 MW, com recursos do FDCO no valor de R$ 100.762.714,10 (Cem milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e catorze reais e dez centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 338.445.115,91 (trezentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e quinze reais e noventa e um centavos) .
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Verde 2 Energética S.A..
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 154, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da Empresa Fricó Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., CNPJ nº 07.014.305/0001-00.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTODO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Fricó Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., localizado no município de Goianésia- GO, que tem por objetivo a implantação de uma nova unidade industrial com construção de 11.672,19 m² de área total, sendo 7.675,08 m² de área industrial para atender a sua necessidade de expansão da capacidade produtiva com o incremento da produção em 120 toneladas/dia de alimentos, com recursos do FDCO no valor de R$ 70.584.033,86 (setenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 141.168.067,73 (cento e quarenta e um milhões, cento e sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Fricó Indústria e Comércio de Alimentos LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTOMinistério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERALDIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.916, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/94874 - DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa VAZ VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 47.718.974/0001-79, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 38
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIWILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração
PAULO ROBERTO FERREIRA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
ALVARÁ Nº 6.917, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/95050 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORÇA ESCOLA
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