DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 12.605, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.059128/202319, resolve:
Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY).
§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido de 9 a 15 de outubro de 2023.
§ 2º As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares de passageiros exclusivamente para atendimento às delegações do Brasil e da Venezuela, que participarão da partida de futebol válida pela 3ª rodada das Eliminatórias Sul Americanas - FIFA Copa do Mundo 2026 na cidade de Cuiabá, nos termos requeridos pelos interessados e com ressalva de que os passageiros das aeronaves deverão observar as normas vigentes quanto a bagagens de viajantes internacionais.
§ 3º Não estão permitidas atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves que operem os serviços internacionais autorizados nessa Portaria, nos termos dos apontamentos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
§ 4º Em observância ao art. 36, § 4º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, as operações internacionais serão autorizadas mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, com antecedência mínima de 120 horas, observado o disposto no art. 2º.
Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações internacionais de que trata esta portaria ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.610, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.032949/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 62P/SBMK/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil - BOAB S.A., operador do Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código OACI SBMK; código CIAD: MG0004).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
- a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
- c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco);
- e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de push-back e táxi de aeronaves na pista de táxi do pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.397, de 2 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 85. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2023.
GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.427, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 12.557, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003141/2023-24, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0828 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 377/SIA de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, Seção1 Página 08.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.564, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037519/2023-93, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0203 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/SIA de 31 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2014, Seção 1 Página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.629, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038998/2023-65, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0184 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2029.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 977/SIA, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, Página 217.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 12434, de 8 de setembro de 2023. Publicado no Diário Oficial da União 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 82, onde se lê: "considerando o que consta do processo nº 00065.035264/2023-24", leia-se: "considerando o que consta do processo nº 00065.034287/2023-11"
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.506, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.016153/2022-38, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023, do aeronauta ALEF JUNIOR SENGER, detentor do CANAC 193302.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033579/2023-37, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0720 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.543, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037148/2023-40, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0962 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013443/2023-59, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.116 -ANTAQ em favor da empresa SILEMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.491.961/0001-16, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "SILÊNCIO VI", com alteração de sua categoria para a navegação autorizada, no prazo de 1 (um) ano, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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