DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023(*)Oficializa O Sistema Pesqbrasil - Mapa de Bordo Para Preenchimento e Envio de Mapa de Bordo Em Atendimento Ao Art. 6º da Instrução Normativa MPA Nº 20, de 10 de Setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no art 6° da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no processo nº 00350.005456/2023-91, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o PesqBrasil - Mapa de Bordo como o Sistema oficial de preenchimento e envio de Mapa de Bordo do Ministério da Pesca e Aquicultura em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo deve ser acessado no portal GOV.BR no endereço https://pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br/.
Parágrafo único. Todos os responsáveis legais das embarcações de pesca que tem obrigatoriedade de entrega de Mapa de Bordo deverão realizar o primeiro acesso ao Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o preenchimento e o envio do Mapa de Bordo será feito, exclusivamente, no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo de acordo com cronograma definido no Anexo desta Portaria. § 1º O Mapa de Bordo poderá ser enviado por peticionamento eletrônico até que entre em vigor a obrigatoriedade estabelecida no caput, de acordo com o cronograma constante do Anexo desta Portaria.
§ 2º A entrega do Mapa de Bordo deverá ser feita de acordo com as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura em caso de indisponibilidade do Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo oficialmente declarada.
Art. 4º Ficam inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014, e dos atos normativos conexos.
Art. 5º O Mapa de Produção estabelecido na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 8 de março de 2022, passa a ser denominado Mapa de Bordo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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(*) Republicação da Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, por constar incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2023, Edição nº 186, Seção 1, página 78.
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 34, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da COFIEX, resolve,
Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução nº 0021, de 15 de setembro de 2021, referente ao "Projeto de Apoio Emergencial em Resposta à Crise da Covid-19", de interesse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de 1º de outubro de 2023 para até 1º de outubro de 2024, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
LEONARDO DINIZ LAHUD Secretário-Executivo SubstitutoGUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º 50000.005114/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA., CNPJ nº 01.591.524/0001-67, denominado MUC01 - TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA., que tem por objetivo a instalação portuária destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, no Porto de Fortaleza/CE, nos termos do Contrato de arrendamento nº 01/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024212/2023-55 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO COSTA FILHOANEXO
| . Nome Empresarial | TERGRAN-Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA. |
|---|---|
| . CNPJ | 01.591.524/0001-67 |
| . Tipo | Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas |
| . Descrição do Projeto |
Instalação portuária destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, no Porto de Fortaleza, denominada área MUC01, referente ao Contrato de Arrendamento 01/2022- ANTAQ-Outorga Federal |
| . Localização | Município de Fortaleza/CE |
| . Estimativa de Investimento |
R$ 41.128.340,80 |
| . Estimativa de Suspensões Fiscais |
R$ 2.920.758,25 |
Revoga a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.568, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009102/2023-20, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Carajás;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0006; III - município (UF): Parauapebas (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 07' 04"S / 050° 00' 12"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.204/SIA, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 13-14. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA155
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