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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 161

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.376, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Pará e Município de Santarém (PA).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga

os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB-SUS/PA nº 101/2023, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado do Pará, que aprova a solicitação de recurso pelo Município de Santarém ao Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 812/2023-GAP/SMS, que declara situação de emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Santarém em decorrência do incêndio ocorrido no Hospital Municipal de Santarém; e

Considerando o Ofício nº 0568/2023-GAP/MS, de 13 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde Santarém, constante no NUP - SEI n.º 25000.134428/2023-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Pará e Município de Santarém (PA). Parágrafo único. O recurso de que trata o caput será aplicado no custeio e na reestruturação do Hospital Municipal de Santarém / HMS, CNES 2329905.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santarém, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.378, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 57.090, de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 05 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.132559/2023-23, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I UTI-P SRAG

. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA SAI PS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. RS
430210
BENTO GONCALVE S
188562
HOSPITAL TACCHINI
2241021
MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
. TOTAL GERAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00

L
ANEXO II
SVP SRAG
. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. RS 431020 IJUÍ 188577 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ 2261057 ES T A D U A L 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. RS 431410 PASSO FUNDO 187437 HOSPITAL DE CLINICAS 2246929 ES T A D U A L 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
. TOTAL GERAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.384, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.103920/2023-12, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta

Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.288.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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