DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
| . TO |
Seção 1 171250 Marianópolis do Tocantins |
Nº 187, sexta-fe ISSN 1677-7042 5.332 6 |
ira, 29 de setembro 5.401,11 |
|---|---|---|---|
| . TO |
171270 Mateiros |
2.773 9 |
7.376,78 |
| . TO |
171280 Maurilândia do Tocantins |
3.470 11 |
3.544,54 |
| . TO |
171320 Miracema do Tocantins |
17.628 6 |
17.629,69 |
| . TO |
171330 Miranorte |
13.551 8 |
13.870,80 |
| . TO . TO |
171360 Monte do Carmo 171370 Monte Santo do Tocantins |
8.182 6 2.311 9 |
8.291,85 2.524,50 |
| . TO |
171380 Palmeiras do Tocantins |
6.830 8 |
6.933,86 |
| . TO |
171395 Muricilândia |
3.623 5 |
3.318,69 |
| . TO |
171420 Natividade |
9.256 6 |
9.572,74 |
| . TO |
171430 Nazaré |
3.772 7 |
4.173,68 |
| . TO |
171488 Nova Olinda |
12.014 9 |
12.250,68 |
| . TO |
171500 Nova Rosalândia |
4.348 10 |
4.424,51 |
| TO | 171510 Novo Acordo |
4.450 10 |
4.52012 |
| . . TO |
171515 Novo Alegre |
2.332 7 |
, 2.418,88 |
| . TO |
171525 Novo Jardim |
2.768 7 |
2.821,86 |
| . TO |
171550 Oliveira de Fátima |
1.124 6 |
2.571,40 |
| . TO |
171570 Palmeirante |
6.234 3 |
3.151,33 |
| . TO |
171575 Palmeirópolis |
7.694 9 |
7.902,24 |
| . TO |
171610 Paraíso do Tocantins |
52.521 11 |
53.343,95 |
| . TO . TO |
171620 Paranã 171630 Pau D'Arco |
10.426 8 4.885 5 |
10.857,74 4.502,95 |
| . TO . TO |
171650 Pedro Afonso 171660 Peixe |
13.964 9 11.996 7 |
14.158,64 12.205,44 |
| . TO |
171665 Pequizeiro |
5.546 6 |
5.666,34 |
| . TO |
171670 Colméia |
8.078 9 |
8.644,45 |
| . TO |
171700 Pindorama do Tocantins |
4.414 8 |
4.646,56 |
| . TO |
171720 Piraquê |
3.038 9 |
3.129,23 |
| . TO |
171750 Pium |
7.830 9 |
7.959,80 |
| TO | 171780 Ponte Alta do Bom Jesus |
4586 5 |
429755 |
| . . TO |
171790 Ponte Alta do Tocantins |
. 8.192 10 |
., 8.343,25 |
| . TO |
171800 Porto Alegre do Tocantins |
3.200 6 |
3.258,76 |
| . TO |
171820 Porto Nacional |
53.618 11 |
54.808,85 |
| . TO |
171830 Praia Norte |
8.563 4 |
6.115,16 |
| . TO |
171840 Presidente Kennedy |
3.668 4 |
2.686,27 |
| . TO |
171845 Pugmil |
2.746 9 |
2.793,08 |
| . TO |
171850 Recursolândia |
4.389 10 |
4.463,58 |
| . TO |
171855 Riachinho |
4.723 6 |
4.815,15 |
| . TO |
171865 Rio da Conceição |
2.211 8 |
2.561,78 |
| . TO |
171870 Rio dos Bois |
2.879 7 |
2.935,97 |
| TO | 171875 Rio Sono |
6498 8 |
669434 |
| . . TO |
171880 Sampaio |
. 4.876 5 |
., 4.435,41 |
| . TO |
171884 Sandolândia |
3.371 10 |
3.505,48 |
| . TO |
171886 Santa Fé do Araguaia |
7.678 8 |
7.807,66 |
| . TO TO |
171888 Santa Maria do Tocantins 171889 Santa Rita do Tocantins |
3.537 6 2407 4 |
3.583,61 171697 |
| . . TO |
171890 Santa Rosa do Tocantins |
. 4.864 6 |
., 4.981,69 |
| . TO TO |
171900 Santa Tereza do Tocantins 172000 St Tih d Tti |
2.928 6 2530 8 |
5.379,34 262140 |
| . . TO |
ana erezna o ocanns 172010 São Bento do Tocantins |
. 5.457 5 |
., 4.987,75 |
| . TO |
172015 São Félix do Tocantins |
1.610 7 |
2.84444 |
| . TO |
172020 São Miguel do Tocantins |
12.445 9 |
, 12.638,23 |
| . TO TO |
172025 São Salvador do Tocantins 172030 São Sebastião do Tocantins |
3.106 10 4898 6 |
3.180,63 498786 |
| . . TO |
172049 São Valério |
. 3.848 9 |
., 4.226,11 |
| . TO |
172065 Silvanópolis |
5.452 8 |
5.579,98 |
| . TO |
172080 Sítio Novo do Tocantins |
8.965 8 |
9.449,38 |
| . TO |
172085 Sucupira |
2.007 5 |
4.811,84 |
| . TO |
172090 Taguatinga |
16.966 9 |
17.296,10 |
| . TO . TO |
172093 Taipas do Tocantins 172097 Talismã |
2.183 3 2.831 10 |
1.277,94 2.890,74 |
| . TO |
172100 Palmas |
313.349 12 |
420.238,11 |
| . TO |
172110 Tocantínia |
7.688 6 |
7.830,28 |
| . TO TO |
172120 Tocantinópolis 172125 Ti |
22.820 10 1952 6 |
23.766,33 564602 |
| . . TO |
uprama 172130 Tupiratins |
. 2.785 4 |
., 1.963,79 |
| . TO |
172208 Wanderlândia |
11.783 7 |
12.062,55 |
| . TO . |
172210 Xambioá Total |
11.500 6 |
10.809,11 120.160.965,14 |
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, conforme Deliberações CIB/SP nº 48, 26 de junho de 2020 e CIB/SP nº 04, 10 de fevereiro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piracicaba/SP na Proposta SAIPS nº 159407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.092933/2023-41, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba. Parágrafo único. O recurso referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba, IBGE 353870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
215
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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