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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 215

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

.
TO
Seção 1
171250
Marianópolis do Tocantins
Nº 187, sexta-fe
ISSN 1677-7042
5.332
6
ira, 29 de setembro
5.401,11
.
TO
171270
Mateiros
2.773
9
7.376,78
.
TO
171280
Maurilândia do Tocantins
3.470
11
3.544,54
.
TO
171320
Miracema do Tocantins
17.628
6
17.629,69
.
TO
171330
Miranorte
13.551
8
13.870,80
.
TO
.
TO
171360
Monte do Carmo
171370
Monte Santo do Tocantins
8.182
6
2.311
9
8.291,85
2.524,50
.
TO
171380
Palmeiras do Tocantins
6.830
8
6.933,86
.
TO
171395
Muricilândia

3.623
5

3.318,69
.
TO
171420
Natividade
9.256
6
9.572,74
.
TO
171430
Nazaré
3.772
7
4.173,68
.
TO
171488
Nova Olinda
12.014
9
12.250,68
.
TO
171500
Nova Rosalândia
4.348
10
4.424,51
TO 171510
Novo Acordo
4.450
10
4.52012
.

.
TO

171515
Novo Alegre
2.332
7
,
2.418,88
.
TO
171525
Novo Jardim
2.768
7
2.821,86
.
TO
171550
Oliveira de Fátima

1.124
6

2.571,40
.
TO
171570
Palmeirante
6.234
3
3.151,33
.
TO
171575
Palmeirópolis
7.694
9
7.902,24
.
TO
171610
Paraíso do Tocantins

52.521
11

53.343,95
.
TO
.
TO
171620
Paranã
171630
Pau D'Arco

10.426
8
4.885
5

10.857,74
4.502,95
.
TO
.
TO
171650
Pedro Afonso
171660
Peixe
13.964
9
11.996
7
14.158,64
12.205,44
.
TO
171665
Pequizeiro

5.546
6

5.666,34
.
TO
171670
Colméia
8.078
9
8.644,45
.
TO
171700
Pindorama do Tocantins
4.414
8
4.646,56
.
TO
171720
Piraquê
3.038
9
3.129,23
.
TO
171750
Pium
7.830
9
7.959,80
TO 171780
Ponte Alta do Bom Jesus
4586
5
429755
.

.
TO

171790
Ponte Alta do Tocantins
.

8.192
10
.,
8.343,25
.
TO
171800
Porto Alegre do Tocantins
3.200
6
3.258,76
.
TO

171820
Porto Nacional

53.618
11

54.808,85
.
TO
171830
Praia Norte
8.563
4
6.115,16
.
TO
171840
Presidente Kennedy
3.668
4
2.686,27
.
TO

171845
Pugmil
2.746
9
2.793,08
.
TO
171850
Recursolândia
4.389
10
4.463,58
.
TO
171855
Riachinho

4.723
6

4.815,15
.
TO
171865
Rio da Conceição
2.211
8
2.561,78
.
TO
171870
Rio dos Bois
2.879
7
2.935,97
TO 171875
Rio Sono
6498
8
669434
.

.
TO

171880
Sampaio
.

4.876
5
.,
4.435,41
.
TO
171884
Sandolândia

3.371
10

3.505,48
.
TO
171886
Santa Fé do Araguaia
7.678
8
7.807,66
.
TO
TO
171888
Santa Maria do Tocantins
171889
Santa Rita do Tocantins
3.537
6
2407
4
3.583,61
171697
.

.
TO

171890
Santa Rosa do Tocantins
.

4.864
6
.,
4.981,69
.
TO
TO
171900
Santa Tereza do Tocantins
172000
St Tih d Tti
2.928
6
2530
8
5.379,34
262140
.

.
TO
ana erezna o ocanns
172010
São Bento do Tocantins
.

5.457
5
.,
4.987,75
.
TO
172015
São Félix do Tocantins
1.610
7
2.84444
.
TO

172020
São Miguel do Tocantins
12.445
9
,
12.638,23
.
TO
TO
172025
São Salvador do Tocantins
172030
São Sebastião do Tocantins
3.106
10
4898
6
3.180,63
498786
.

.
TO

172049
São Valério
.

3.848
9
.,
4.226,11
.
TO
172065
Silvanópolis
5.452
8
5.579,98
.
TO
172080
Sítio Novo do Tocantins
8.965
8
9.449,38
.
TO
172085
Sucupira
2.007
5
4.811,84
.
TO
172090
Taguatinga

16.966
9

17.296,10
.
TO
.
TO
172093
Taipas do Tocantins
172097
Talismã
2.183
3
2.831
10
1.277,94
2.890,74
.
TO
172100
Palmas

313.349
12

420.238,11
.
TO
172110
Tocantínia
7.688
6
7.830,28
.
TO
TO
172120
Tocantinópolis
172125
Ti
22.820
10
1952
6
23.766,33
564602
.

.
TO
uprama
172130
Tupiratins
.

2.785
4
.,
1.963,79
.
TO
172208
Wanderlândia

11.783
7

12.062,55
.
TO
.
172210
Xambioá
Total
11.500
6
10.809,11
120.160.965,14
PORTARIA GM/MS Nº 1.388, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, conforme Deliberações CIB/SP nº 48, 26 de junho de 2020 e CIB/SP nº 04, 10 de fevereiro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piracicaba/SP na Proposta SAIPS nº 159407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.092933/2023-41, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba. Parágrafo único. O recurso referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba, IBGE 353870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

215

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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