Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 216

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOSTA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R
SAIPS ANUAL
. SANTA
CASA
DE 159407
16.16 -
CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS 1.149.750,00
SP
353870
P I R AC I C A BA P I R AC I C A BA 2772310 MUNICIPAL PACIENTES COM AVC
PORTARIA GM/MS Nº 1.413, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita o CEO - Instituto de Olhos de Minas Gerais LTDA como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Minas Gerais e Município de Pará de Minas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui critérios à Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB MACRO nº 281, de 12 de setembro de 2022; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 165471 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI 25000.122881/2023-44, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.149.968,20 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Minas Gerais e Município de Pará de Minas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº
PROPOST
SAIPS
A
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. MG 314710 PARA
DE
CEO - INSTITUTO DE OLHOS DE MINAS 5680972 MUNICIPAL 165471 05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
R$
MINAS GERAIS LTDA O F T A L M O LO G I A
6.149.968,20
PORTARIA GM/MS Nº 1.414, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, Título III, Capítulo III, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123612/2023-03, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.901.976,00 (um milhão, novecentos e um mil novecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

N
ANEXO
ÍSIA TRINDA DE LIMA
. UF IBGE MUNICÍPIO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
C N ES G ES T ÃO VALOR DO CUSTEIO ANUAL
. AP 160060 SANTANA CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL
166343
5997100 MUNICIPAL R$490.080,00
. DF 530000 BRASÍLIA CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL
166242
7238703 ES T A D U A L R$490.080,00
. SC 420290 BRUSQUE CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL
167607
9837760 MUNICIPAL R$490.080,00
. SP 352130 IPUÃ CAPS I 06.16 - CAPS I
136889
2746069 MUNICIPAL R$431.736,00
. T OT A L R$1.901.976,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.418, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Piauí e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 22.206, de 7 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, ED 132, de 12 de julho de 2023, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do aumento de casos e internações hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica no Estado do Piauí; Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica - 2023, elaborado pelo Estado do Piauí; Considerando a Resolução CIB/PI nº 489/2023, de 11 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124456/2023-90, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

216

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900216