DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 2.916.000,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Piauí e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO I UTI-P SRAG |
NÍSIA TRIN | DADE LIMA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA S | AIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO |
NÚMERO DE L | EITOS UTI | IMPACTO MENSAL IMPA |
CTO TRIMESTRAL |
| . PI | 221100 | T E R ES I N A | 187374 | HOSPITAL INFANTIL LUCIDIO PORTELLA 2323249 MUNICIPAL |
10 | R$ 540.000,00 R$ |
1.620.000,00 | |
| . TOTA | L GERAL | 10 | R$ 540.000,00 R$ |
1.620.000,00 | ||||
| ANEXO II SVP-P SRAG |
||||||||
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES |
G ES T ÃO | NÚMERO SVP |
DE LEITOS IMPACTO MENSAL |
IMPACTO TRIMESTRAL | |
| . PI | 220390 | F LO R I A N O | 186176 HOSPITAL REGIONAL TIBERIO NUNES 2365146 |
MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . PI | 220700 | OEIRAS | 186159 HOSPITAL REG DEOLINDO COUTO 2777762 |
ES T A D U A L | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . PI | 220770 | P A R N A I BA | 186174 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE 8015899 |
MUNICIPAL | 22 | R$ 297.000,00 | R$ 891.000,00 | |
| . PI | 220800 | P I CO S | 186177 HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ 4009622 |
MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . PI | 220840 | PIRIPIRI | 186178 HOSP REG CHAGAS RODRIGUES 2777746 |
MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| . PI | 221060 | SÃO N O N AT O |
RAIMUNDO | 186167 HOSPITAL REGIONAL SENADOR CANDIDO FERRAZ 2777649 |
ES T A D U A L | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
| . TOTA | L GERAL | 32 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113581/2023-74, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.016.000,00 (dois milhões dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | ANEXO PROPOSTA | EMAD I | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR EMAP |
ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP | 352940 | M AU Á | MUNICIPAL | 170335 | 1 | 0 | 600.000,00 | - | 600.000,00 | |
| . SP Tot | al | 1 | 0 | 600.000,00 | - | 600.000,00 | ||||
| . PE | 260400 | CARPINA | MUNICIPAL | 170885 | 1 | 0 | 600.000,00 | - | 600.000,00 | |
| . PE Tot | al | 1 | 0 | 600.000,00 | - | 600.000,00 | ||||
| . MG | 311000 | CAETÉ | MUNICIPAL | 174266 | 0 | 1 | - | 72.000,00 | 72.000,00 | |
| . MG | 314930 | PEDRO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 178118 | 0 | 1 | - | 72.000,00 | 72.000,00 | |
| . MG | 314930 | PEDRO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 178199 | 1 | 0 | 600.000,00 | - | 600.000,00 | |
| . MG To | tal | 1 | 2 | 600.000,00 | 144.000,00 | 744.000,00 | ||||
| . GO | 521010 | IPAMERI | MUNICIPAL | 184904 | 0 | 1 | - | 72.000,00 | 72.000,00 | |
| . GO To | tal | 0 | 1 | 0,00 | 72.000,00 | 72.000,00 | ||||
| . TOTAL | GERAL | 3 | 3 | 1.800.000,00 | 216.000,00 | 2.016.000,00 |
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 305, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Biguaçu (SC) na Proposta SAIPS nº 176745 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127309/2023-71, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu, IBGE 420230, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
217
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900217