Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 217

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 2.916.000,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Piauí e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
UTI-P SRAG
NÍSIA TRIN DADE LIMA
. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA S AIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE L EITOS UTI IMPACTO MENSAL
IMPA
CTO TRIMESTRAL
. PI 221100 T E R ES I N A 187374 HOSPITAL INFANTIL LUCIDIO PORTELLA
2323249
MUNICIPAL
10 R$ 540.000,00
R$
1.620.000,00
. TOTA L GERAL 10 R$ 540.000,00
R$
1.620.000,00
ANEXO II
SVP-P SRAG
. UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO NÚMERO
SVP
DE
LEITOS
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. PI 220390 F LO R I A N O 186176
HOSPITAL REGIONAL TIBERIO NUNES
2365146
MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. PI 220700 OEIRAS 186159
HOSPITAL REG DEOLINDO COUTO
2777762
ES T A D U A L 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. PI 220770 P A R N A I BA 186174
HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE
8015899
MUNICIPAL 22 R$ 297.000,00 R$ 891.000,00
. PI 220800 P I CO S 186177
HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ
4009622
MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. PI 220840 PIRIPIRI 186178
HOSP REG CHAGAS RODRIGUES
2777746
MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. PI 221060 SÃO
N O N AT O
RAIMUNDO 186167
HOSPITAL
REGIONAL
SENADOR
CANDIDO
FERRAZ
2777649
ES T A D U A L 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
. TOTA L GERAL 32 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.419, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

( S C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113581/2023-74, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.016.000,00 (dois milhões dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE ANEXO PROPOSTA EMAD I EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR
EMAP
ANUAL VALOR TOTAL ANUAL
. SP 352940 M AU Á MUNICIPAL 170335 1 0 600.000,00 - 600.000,00
. SP Tot al 1 0 600.000,00 - 600.000,00
. PE 260400 CARPINA MUNICIPAL 170885 1 0 600.000,00 - 600.000,00
. PE Tot al 1 0 600.000,00 - 600.000,00
. MG 311000 CAETÉ MUNICIPAL 174266 0 1 - 72.000,00 72.000,00
. MG 314930 PEDRO LEOPOLDO MUNICIPAL 178118 0 1 - 72.000,00 72.000,00
. MG 314930 PEDRO LEOPOLDO MUNICIPAL 178199 1 0 600.000,00 - 600.000,00
. MG To tal 1 2 600.000,00 144.000,00 744.000,00
. GO 521010 IPAMERI MUNICIPAL 184904 0 1 - 72.000,00 72.000,00
. GO To tal 0 1 0,00 72.000,00 72.000,00
. TOTAL GERAL 3 3 1.800.000,00 216.000,00 2.016.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.423, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/SC nº 305, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Biguaçu (SC) na Proposta SAIPS nº 176745 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127309/2023-71, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu, IBGE 420230, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

217

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900217