DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| ANEXO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF | Código do IBGE | Município | Gestão | NºPropostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
| . CE | 230428 | Euzébio | Municipal | 171259 | CAPS AD III-Qualificado | R$ 75.000,00 |
| . CE Total | R$ 75.000,00 | |||||
| . MA | 210810 | Paulo Ramos | Municipal | 171325 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| . MA | 211178 | Serrano do Maranhão | Municipal | 171356 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| . MA Total | R$ 40.000,00 | |||||
| . RS | 430700 | Erechim | Municipal | 171571 | CAPS infanto juvenil | R$ 30.000,00 |
| . RS Total | R$ 30.000,00 | |||||
| . SC | 421250 | Penha | Municipal | 171119 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| . SC Total | R$ 20.000,00 | |||||
| . SP | 355380 | Taquarituba | Municipal | 172117 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| . SP Total | R$ 20.000,00 | |||||
| . Total Geral | R$ 185.000,00 |
Estabelece a suspensão da transferência do recurso destinado ao custeio da central de regulação incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 8 de setembro de 2015, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação (art. 354 ao art. 368), Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.292, de 8 de setembro de 2021, que restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 150/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo 25000.041930/2015-39, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Rio grande do Norte, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 939.600,00 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO| . UF IBGE |
M U N I C Í P I O / ES T A D O | G ES T ÃO | C N ES | CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO |
TIPO DE CENTRAL PORTE |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE S U S P E N S ÃO |
PORTARIA DE R ES T A B E L EC I M E N T O |
PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O |
VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . RN 240000 |
SES/Rio Grande do |
Estadual | 6615902 | Metropolitana | Hospitalar IV |
Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho | Portaria GM/MS nº |
Portaria GM/MS nº 2.292, | PORTARIA GM/MS nº 197, de | 939.600,00 | 78.300,00 |
| Norte | de 2015; Portaria GM/MS nº 1.333, de 08/09/2015 de 09/09/2015 |
1.643, de 16 de julho de 2021 |
de 08 de setembro de 2021 | 6 de fevereiro de 2019 |
Altera a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Resolução CIB/SP nº 4, de 10 de fevereiro de 2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, constante no NUP-SEI nº 25000.118645/2023-23, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.393.364,00 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O C N ES |
G ES T ÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
|---|---|---|---|---|---|
| . SP 350000 |
SANTO ANDRÉ |
HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRE 2080273 |
ES T A D U A L | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA P E D I AT R I C A |
2.393.364,00 |
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