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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 219

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO
. UF Código do IBGE Município Gestão NºPropostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
. CE 230428 Euzébio Municipal 171259 CAPS AD III-Qualificado R$ 75.000,00
. CE Total R$ 75.000,00
. MA 210810 Paulo Ramos Municipal 171325 CAPS I R$ 20.000,00
. MA 211178 Serrano do Maranhão Municipal 171356 CAPS I R$ 20.000,00
. MA Total R$ 40.000,00
. RS 430700 Erechim Municipal 171571 CAPS infanto juvenil R$ 30.000,00
. RS Total R$ 30.000,00
. SC 421250 Penha Municipal 171119 CAPS I R$ 20.000,00
. SC Total R$ 20.000,00
. SP 355380 Taquarituba Municipal 172117 CAPS I R$ 20.000,00
. SP Total R$ 20.000,00
. Total Geral R$ 185.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.431, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a suspensão da transferência do recurso destinado ao custeio da central de regulação incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 8 de setembro de 2015, que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação (art. 354 ao art. 368), Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.643, de 16 de julho de 2021, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.292, de 8 de setembro de 2021, que restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 150/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo 25000.041930/2015-39, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Rio grande do Norte, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 939.600,00 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO
. UF
IBGE
M U N I C Í P I O / ES T A D O G ES T ÃO C N ES CENTRAL
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO
DE
CENTRAL
PORTE
PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA
DE
S U S P E N S ÃO
PORTARIA
DE
R ES T A B E L EC I M E N T O
PORTARIA
QUE
DEFINE
O
R EC U R S O
VALOR ANUAL VALOR MENSAL
. RN
240000
SES/Rio Grande
do
Estadual 6615902 Metropolitana Hospitalar
IV
Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho Portaria
GM/MS
nº
Portaria GM/MS nº 2.292, PORTARIA GM/MS nº 197, de 939.600,00 78.300,00
Norte de 2015; Portaria GM/MS nº 1.333, de
08/09/2015 de 09/09/2015
1.643, de 16 de julho de
2021
de 08 de setembro de 2021 6 de fevereiro de 2019
PORTARIA GM/MS Nº 1.432, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Resolução CIB/SP nº 4, de 10 de fevereiro de 2023; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, constante no NUP-SEI nº 25000.118645/2023-23, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.393.364,00 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR
CUSTEIO
(R$ ANO)
. SP
350000
SANTO
ANDRÉ
HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO
ANDRE
2080273
ES T A D U A L 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA
P E D I AT R I C A
2.393.364,00

219

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