DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 1.433, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrica Tipo II) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados do Ceará e de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 49, de 30 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Ceará;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 352, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 184353 e 185593 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.119409/2023-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrica Tipo II), nos estabelecimentos descritos no Anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.365.200,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados do Ceará, Santa Catarina e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T | O | C N ES | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO |
Nº DE LEITOS N OV O S |
TOTAL DE Nº LEITOS |
VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S ) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . CE 230170 |
AU R O R A | HOSPITAL GERAL A N D R EA Z Z A |
IGNEZ | 2514729 | MUNICIPAL | 184353 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
| . SC 420890 |
JARAGUA DO SUL |
HOSPITAL JARAGU | A | 2306344 | MUNICIPAL | 185593 | 26.03 UTI PEDIÁTRICA TIPO II |
02 | 08 | R$394.200,00 |
| . | TOTAL GERA | L | 12 | 18 | R$2.365.200,00 |
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação no 9, de 18 de abril de 2023, do Plenário do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando as Policlínicas localizadas no Distrito Federal; e
Considerando o Ofício nº 3042/2023 - SES/GAB, de 24 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, constante no NUP - SEI nº 25000.055309/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 54.787.292,73 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.436, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PE nº 5806, de 26 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pernambuco na Proposta SAIPS nº 170231 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.106382/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.774.320,15 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil trezentos e vinte reais e quinze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO| . UF I |
BGE | MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | Nº SAIPS |
PROPOSTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . PE |
260410 | CARUARU | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | ES T A D U A L | 170231 | 17.06-UNACON R$ 5.774.320,15 |
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220 | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |